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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

TJRN terá uma mulher à frente pela 1ª vez

Com informações do site do Tribunal de Justiça do RN (http://www.tjrn.jus.br/):

Os próximos dirigentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tomarão posse no próximo dia 7 de janeiro. A programação vai ter início, às 9h, com uma Missa em Ação de Graças, que será realizada na Catedral Metropolitana de Natal.

A solenidade de posse vai acontecer às 16h, no auditório Lavoisier Maia, no Centro de Convenções de Natal, localizado na Via Costeira.

A nova presidente do TJRN, no biênio 2011/2012, primeira a presidir a Corte Estadual, será a desembargadora Judite de Miranda Monte Nunes.

Também tomará posse no cargo de vice-presidente o desembargador Expedito Ferreira de Souza e o desembargador Cláudio Manoel de Amorim Santos, será o novo Corregedor da Justiça.


terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Título de Cidadão Poçobranquense

Na noite do último dia 18 de dezembro recebi o título de cidadão de Poço Branco, por propositura do vereador Percivaldo Jr., aprovada à unanimidade pela Câmara Municipal.  Fiquei muito feliz por haver compartilhado do momento com outras pessoas merecedoras do mesmo título e homenagens que foram prestadas na ocasião.

Seguem abaixo a fotografia do momento em que recebi o título e o texto do discurso apresentado em agradecimento.

(Fonte:  Blog de Poço Branco - www.blogdepocobranco.blogspot.com)

DISCURSO DE AGRADECIMENTO PELO TÍTULO DE CIDADÃO DE POÇO BRANCO


Segundo o grande filósofo grego Aristóteles, “a grandeza não consiste em receber as honrarias, mas em merecê-las”.
A partir desse pensamento, no dia de hoje em que sou agraciado com o importante título de cidadão poçobranquense, faço-me, por dever de lealdade para com meu próprio espírito, o seguinte questionamento: - sou merecedor da honraria que me está sendo outorgada? Fiz o suficiente, até o momento, para merecer ganhar o título de cidadão de Poço Branco?

Em março de 2011 completar-se-ão 2 anos desde minha chegada em definitivo à Comarca, pois antes eu havia passado apenas como juiz substituto, cobrindo temporariamente as férias do meu amigo e colega de toga, Dr. Flávio Barbalho.

Quando aqui cheguei encontrei uma Comarca extremamente organizada, fruto do trabalho de todos os servidores, coordenado pelo competentíssimo Diretor de Secretaria, Francisco Chibério Júnior.

Contudo, como toda obra humana, ela não é perfeita nem acabada, e triste daquele, sem um pingo de humildade, que achar que atingiu a perfeição; essa é uma característica relegada apenas ao ungido por Deus, Jesus de Nazaré.
Toda obra humana, portanto, nasce e desenvolve-se pela construção coletiva, pelo sonho que é sonhado por todos que estão de coração e mente focados nos mesmos objetivos, sempre podendo ser melhorada, aperfeiçoada ou desenvolvida em algum aspecto.

Em Poço Branco não poderia ser diferente.

Durante nossa gestão tentamos, com relativo grau de sucesso, não apenas manter o ritmo de produção formal do direito que vinha sendo imposto pelos colegas juízes que me antecederam, proferindo sentenças e decisões nos processos que nos chegavam, como também, por verificar nesse ponto uma necessidade, conseguimos melhorar a comunicação entre o Judiciário e a Sociedade.
Para isso foram realizados alguns projetos de inserção social, como o que realizamos no dia das crianças (Projeto Criança Feliz), ou a festa junina do Fórum, já tradicional, quando então podemos nos congraçar com outros setores da sociedade, sempre em regime de parceria e união.

Além disso, criamos o blog informativo da Comarca, que vem atingindo satisfatoriamente suas metas, com notícias oficiais e atualizadas a respeito dos fatos marcantes do Judiciário local, e aqui cito como exemplos as comunicações que fizemos durante o período eleitoral e as chamadas para as várias sessões do júri popular realizadas neste ano, e aqui no Plenário desta Casa Legislativa.
O acesso ao gabinete do juiz também ficou mais fácil. Não é preciso marcar horário para o cidadão, diretamente se quiser, procurar resolver seus problemas decorrentes de processos judiciais em tramitação. Se eu estiver no local e livre para atender, recebo quem vier, independentemente do credo, cor ou situação social. Essa foi uma prática em nossa gestão, por respeito ao cidadão e por entendermos que estamos aqui para servir, e não para sermos servidos.

No plano das obras, conseguimos, com o inestimável apoio da administração municipal, garantir a construção do novo Fórum de Poço Branco, estando a empreitada orçada em cerca de R$ 800.000,00 e em processo de licitação, garantindo-me o Presidente do Tribunal de Justiça sua finalização até o final do ano que vem, sendo que, em momento oportuno, faremos questão de pedir que todos os empregados que venham a ser contratados sejam de Poço Branco. Com isso, o prédio que atualmente ocupamos será devolvido para a administração municipal, que dele poderá fazer uso novamente, e sabemos como isso está sendo necessário.

Para a guarda municipal que faz a segurança patrimonial e pessoal no Fórum, estamos perto de garantir, através de multas aplicadas no âmbito do Juizado Especial Criminal, novos fardamentos, o que decerto melhorará a auto-estima e o orgulho daqueles funcionários.

Foram várias as sessões de Júri realizadas neste ano, praticamente zeramos a pauta dos processos que estavam prontos para julgamento, resgatando a cultura de julgamento público na Comarca. Quanto a este assunto, temos a informar ainda que dentro em breve nova lista de jurados deverá ficar pronta, já para o ano que entra, e, para isso, deveremos contar com a ajuda dos vários setores sociais do Município, já que temos a intenção de fazer diferente, formando uma lista que tenha em sua maioria cidadãos voluntários, isto é, que manifestem o desejo de participar das sessões dos júris, fato inédito nestas redondezas.

Feito esse resumo, retorno então ao questionamento feito no início da fala: - que fiz eu para merecer ganhar a honraria de ser cidadão de Poço Branco?

Neste instante, então, Sr. Presidente da Câmara, senhoras e senhores, é que então eu vos indago, revertendo a questão: - é por visualizar naquele que está a ganhar o título algum ato de amor pela cidade, que irá definir se é ou não merecedor da homenagem?

E aí eu vos respondo, então: pois se for assim, acho que, mesmo eu achando que ainda fiz pouco e que não mereço ganhar o título, aceito-o com muito carinho, porque o pouco que tentei fazer aqui foi com muito amor pela cidade, e do fundo de meu coração alvinegro, com a ajuda inestimável de Deus, em primeiro lugar, que nos dá força para seguir, de nossa família, presente aqui a minha esposa, e dos amigos e funcionários do Fórum da Comarca, servidores de alta estirpe e merecedores também de todas as homenagens.

Para terminar, muito obrigado a todos mais uma vez, em especial ao vereador Percivaldo Júnior, autor da proposta; espero, sinceramente, continuar correspondendo à altura de Poço Branco, agora como um de seus cidadãos.

Poço Branco, 18 de dezembro de 2010.

Felipe Luiz Machado Barros
Juiz de Direito

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Final de ano

Estamos chegando ao final do ano de 2010.  Feita uma retrospectiva, o ano foi muito produtivo.  Tivemos excelente índice de julgamentos.  Mantivemos um bom padrão de atendimento aos que precisaram dos serviços do Judiciário.  Servimos bem, acreditamos, aos propósitos da Justiça.  Agradecemos a Deus e a N. Sa. por nos ter dado força, fé e saúde para o cumprimento da missão.  Que em 2011 possamos, com a benção divina, seguir no mesmo compasso.

Encerramento do ano judiciário:  17/12/2010.

Início do ano judiciário:  6/1/2011.

Plantões em Poço Branco:  18 e 19/12/2010;  1º e 2/1/2011.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Zerada a pauta de Júris

Ontem ocorreu o último julgamento pendente de júri popular na Comarca de Poço Branco.  O réu era Severino Atanázio da Silva Júnior, o crime foi de homicídio de uma criança, ocorrido em 2007, nos Baixos de São Miguel.  Os jurados decidiram por maioria pela condenação.  A pena foi por mim estipulada, com base na lei em vigor, em 6 anos e 3 meses de reclusão.  Com isso encerramos os trabalhos do júri popular neste ano, até porque não existem mais processos dessa competência pendentes de julgamento e que estejam disponíveis (acho que existem um ou dois casos que subiram em grau de recurso para o Tribunal de Justiça, em Natal, mas ainda não retornaram).  Parabéns e obrigado a todos que participaram direta ou indiretamente (polícia militar, serventuários do Judiciário e do Legislativo, corpo de jurados, presidência da Câmara, Prefeitura, etc.), a instituição do júri e seu pleno funcionamento são vitais para a concretização da consciência de cidadania.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

O princípio da insignificância e o STF

Para que uma determinada conduta seja considerada criminosa é preciso que exista lei anterior a ela descrevendo-a como delituosa, e que existam provas de autoria (quem praticou o crime) e materialidade (o objeto do roubo, por exemplo, ou o corpo, no caso do homicídio).
Afora isso, que é o trivial que se analisa em qualquer processo criminal, remanesce ainda a discussão sobre a chamada "tipicidade material" da conduta. O conceito de tipicidade material contrapõe-se ao de tipicidade formal. A tipicidade formal é a mera adequação entre o ato praticado e o que está escrito na lei penal (ex.: homicídio - no Código Penal há, em seu artigo 121, a descrição da conduta de "matar alguém", ou, no caso do roubo, já no artigo 157, a descrição da conduta de "subtrair para si, mediante violência ou grave ameaça, coisa alheia móvel"; para alguém violar o artigo 121, sua conduta deverá ser formalmente adequada a esse dispositivo, ou seja, terá que haver praticado o ato de matar alguém, não podendo, apenas exemplificando, ser processado por homicídio se simplesmente der um tapa no rosto de alguém - essa é a regra da tipicidade formal, grosso modo). Já a tipicidade material exige, além da adequação formal da conduta, o desvalor do resultado, com ofensa a bem penal juridicamente relevante.

Trocando em miúdos, a conduta deverá ser grave a ponto de justificar uma denúncia e posterior aplicação de pena. Se não for grave o suficiente para justificar uma reprimenda criminal, diz-se que tal conduta é insignificante (daí a denominação do princípio), não justificando a atuação da Justiça Criminal sobre o fato, extinguindo-se o processo. O assunto é causa de divisão de entendimento entre juízes e promotores públicos.

No STF a 1ª e 2ª Turma de julgamento vêm divergindo sobre o tema. Não se tem dúvida de que o princípio não é aplicável nos crimes praticados com violência ou grave ameaça (exemplo: roubo, homicídio, estupro, lesão corporal, etc.). Geralmente o princípio da insignificância vem sendo aplicado nos julgamentos de pequenos furtos ou tentativas de furto e demais crimes contra o patrimônio em que não haja violência. No STF, órgão máximo nacional de julgamento, e que baliza todos os julgamentos criminais do Brasil, as referidas turmas de julgamento estão divididas quanto à aplicação do princípio mencionado quando o autor do delito tiver anteriormente praticado o mesmo crime reiteradas vezes.

No último informativo (nº 610), tal divisão de pensamento ficou explícita:

Princípio da insignificância e furto

A 1ª Turma, ao afastar a aplicação do princípio da insignificância, denegou habeas corpus a condenado por furto de 9 barras de chocolate de um supermercado avaliadas em R$ 45,00. Reputou-se que, em razão da reincidência específica do paciente em delitos contra o patrimônio, inclusive uma constante prática de pequenos delitos, não estariam presentes os requisitos autorizadores para o reconhecimento desse postulado. Salientou-se, no ponto, a divergência de entendimento entre os órgãos fracionários da Corte, haja vista que a 2ª Turma admite a aplicação do princípio da insignificância, mesmo para o agente que pratica o delito reiteradamente. Precedente citado: HC 96202/RS (DJe de 28.5.2010). HC 101998/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 23.11.2010. (HC-101998).

Trata-se de tema aparentemente relevante, mas que superlota o Judiciário de processo, principalmente nas comarcas maiores, como Natal, onde pequenos furtos são a todo instante praticados, principalmente em grandes lojas varejistas e de departamentos, que contam com todo um aparato de câmeras e agentes de segurança. O que fazer? Com a palavra, o STF.

Ô abre alas, que eu quero passar...

Noite de sexta-feira, ao longe, aqui do Barro Vermelho, perto do canal do Baldo, em Natal, ouço com muita dificuldade os sons do carnaval fora de época, e vejo, de relance apenas, do fundo de minha rede armada na varanda ventilada pela brisa do atlântico, as luzes da festa da carne que transcorre freneticamente em Lagoa Nova.  Permitam-me não descrever nada de interessante para a comarca, mas, ora bolas!, hoje é sexta!

Os espasmos de luz, aliados ao meu espírito temporariamente ébrio (sim, estou, como de costume, na sexta-feira de libertação e cura pelo álcool), geram-me uma inadvertida e saudosa descarga de lembranças de um passado recente.  Sou ainda do tempo em que se brincava Carnatal com boné, mamãe-sacode e a velha mortalha batendo nos pés igual a um saco de batatas, quando os blocos passavam na Praça Pedro Velho (ou Praça Cívica, como queiram), do tempo de Banda Mel, Banda Beijo, Asa de Águia do hit "Não tem lua", enfim, do tempo do ronca e da Natal pacífica, em que as pessoas todas se conheciam pelos nomes.

Saudades deixadas de lado, pois hoje não me atrevo mais a me arriscar nas ruas (o sentimento paterno de proteção bate mais forte), o meu abadá hoje é o do estudo acompanhado de uma cerveja bem gelada e umas azeitonas (haverão de concordar comigo os boêmios:  os petiscos mais simples não são os melhores?).  Bom para mim, bom para meu cérebro, que recebe os estímulos do álcool aliados ao exercício da leitura (sempre estudei ingerindo um vinho ou uma cerveja mofada, adquiri esse hábito nos últimos anos da faculdade, com bastante êxito).

Iniciei os primeiros goles de minha vitamina de cevada acompanhado de Câmara Cascudo e seu ótimo História da Cidade do Natal.  Engraçado comparar a cidade restrita à Ribeira dos canguleiros e à Cidade Alta dos xarias com o Natal (sim, ele defende a denominação da cidade como município do Natal, e não de Natal, porque fundada durente o aniversário do Nosso Senhor Jesus Cristo) de hoje, quase irreconhecível, e que cresce em ritmo exponencial (não gosto muito disso não).  Pausa para molhar a garganta.

Cansei e passei para um pouco de literatura jurídica, opa, mais uma cerva, por favor!, e fui revisar uma sentença criminal que deverei publicar na semana que entra.  Intercalei com um pouco do livro do alemão Robert Alexy (Teoria dos Direitos Fundamentais), depois passei para o excelente 1822, do Laurentino Gomes, e terminei com um gibi do impagável Recruta Zero.  Assim mesmo, meio bagunçada minha leitura, como sempre foi, seguindo o ritmo do meu espírito.

Placar da rodada:  5 long necks e um vidro de azeitonas.  Cheguei no limite para deitar.  Terminei minha terapia, agora vou procurar minha colombina.  Será que terei meu carnaval?

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

LISTA DOS JURADOS PARA 7 DE DEZEMBRO

Segue a lista dos jurados convocados para a sessão do Júri de 7 de dezembro:

1. Hilda Maria Bezerra da Silva;


2. Erivânia Justino da Silva Dantas;

3. Maria Anunciada Freire da Cruz;

4. José Antônio da Fonseca;

5. Marilene Fidéles da Silva;

6. Eliene Rosendo de Souza;

7. Francisco Ronaldo da Fonseca;

8. Antônio Lucilânio da Silva;

9. Iranilda Ferreira da Silva;

10. Wagner Miguel da Silva;

11. Maria Ocilma da Silva;

12. Magnólia Barbosa Varela;

13. Manoel Gerdeon da Paz;

14. Ailton Ferreira da Cruz;

15. Pedro Preslly Vieira;

16. Ronaldo Santino de Lima;

17. Ronaldo Alves de Lima;

18. Josué Santos Cunha;

19. Raimunda Domingos de Lima e Silva;

20. Maria das Dores Lima do Nascimento;

21. Luciano Targino Soares;

22. Antônia Catarino do Nascimento Rocha;

23. Elione da Silva;

24. Rosi Daniel Campos do Vale

25. Djalma Soares Miranda Neto.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

ÚLTIMO JÚRI DO ANO: CONVOCAÇÃO DOS SRS. JURADOS.

No próximo 7 de dezembro, a partir das 9:00h, realizaremos, no Plenário da Câmara de Vereadores local, a última sessão do Tribunal do Júri Popular deste ano.  É importante que os srs. jurados saibam que já foram intimados, quando da última sessão, que não aconteceu por motivo de força maior.

A lista dos jurados encontra-se no Fórum da Comarca e estará disponível neste informativo a partir da noite da próxima quarta-feira.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Curtas

Duas notas curtíssimas, uma tem a ver com a Comarca, outra não, mas não posso deixar de registrar.

A primeira:  na última sexta-feira, 19 de novembro, a equipe da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RN, capitaneada pelo Desembargador Saraiva Sobrinho, esteve em solo poçobranquense para inspecionar o cartório da 62ª Zona Eleitoral e, para nossa satisfação, obtivemos uma excelente avaliação.  Só para registrar, não existem processos pendentes de julgamento, estamos com a pauta absolutamente zerada já há algum tempo e toda a parte de expediente está muito bem organizada.  Na ocasião, agradeci de público, assim como parabenizei, na presença do Desembargador e equipe aos servidores Paulo (chefe do cartório), João e Beto, pela dedicação ao serviço público, zelo e responsabilidade.  Abaixo, fotografia tirada quando da saída das dependências do cartório:


A segunda nota:  não posso deixar de registrar minha satisfação com a conquista do campeonato brasileiro da Série C pelo ABC F.C.  Potiguar que sou com muito orgulho, e sócio-patrimonial do Mais Querido, titular das cadeiras S77 e S78 no Frasqueirão, acompanho o alvinegro desde que fui gerado no ventre de minha mãe, e, nesse momento, regozijo-me de orgulho com toda a nação abcdista.  Emoção maior não poderia gozar, pois, além de tudo, pude levar meu filho mais velho para junto comigo testemunhar esse momento histórico do futebol norte-riograndense.  Obrigado, Senhor e Nossa Senhora, pela graça de ver o nosso ABC, o clube do povo, no ponto mais alto do pódio!


terça-feira, 16 de novembro de 2010

Estatísticas

Sempre é bom recorrermos aos números para sabermos ou pelo menos termos uma indicação de como está nosso trabalho e qual a direção a tomarmos no futuro.  Fiz breve levantamento sobre os trabalhos neste ano. 

Justiça Comum (diz respeito a todos os processo, menos os do Juizado de pequenas causas criminal e cível):

Média de processos novos distribuídos por mês:  50.

Média de processos com sentença judicial por mês:  35.

Média de processos arquivados por mês:  50.

Média de audiências por mês:  31.

Juizado Especial Cível e Criminal (Pequenas causas):

Média de processos novos distribuídos por mês: 9,3.

Média de processos com sentença judicial por mês: 15,2.

Média de processos arquivados por mês: 18,8.

Média de audiências por mês: 20,5.

Algumas conclusões podem ser tiradas a partir dos números acima.

1ª) A procura é 5 vezes maior por ações no âmbito da Justiça Comum do que nos Juizados Especiais de Pequenas Causas (qual o motivo? o acesso?);

2ª) Há um déficit mensal de 15 sentenças em relação aos processos novos distribuídos na Justiça Comum, ao passo que temos um superávit de cerca de 5 sentenças por processos novos distribuídos nos Juizados Especiais (acredito que o número alto de acordos faz com que isso ocorra nos Juizados);

3ª) O arquivamento é bem mais elevado na Justiça Comum;

4ª) Temos mais audiências na esfera da Justiça Comum, o que é plenamente justificado, pois há mais processos em tramitação.

Os números poderiam ser melhores?  Poderiam.  Se o Tribunal de Justiça concedesse aos juízes do interior pelo menos um cargo de assistente direto, que auxiliasse na confecção de minutas de despachos, decisões e sentenças, os números, acredito, poderiam dobrar.  Isso já ocorre em Natal, mas, infelizmente, a mesma estrutura de pessoal ainda não chegou por aqui, algo que, com o tempo, entendo que vá ser inevitável de ocorrer, diante das exigências que vêm sendo feitas ao Judiciário, de cada vez mais celeridade.  Essa celeridade, contudo, não deve vir de todo jeito, às custas da saúde mental do juiz e de seus servidores.  É preciso que exista pessoal bem treinado e disponível para o serviço, principalmente intelectual, de apoio aos gabinetes judiciais.  Apesar disso, nossos números são excelentes, se comparados com outras Comarcas de mesmo porte.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

NÚMEROS DO 2º TURNO EM POÇO BRANCO

A 62ª Zona Eleitoral terminou sua apuração por volta das 18 h.  Eis os números da votação em Poço Branco:

Candidato

13 - Dilma Vana Rousseff:  4.542 votos - 63/05%
45 - José Serra:  2.662 votos - 36,95%

Total de votos apurados:  7.644
Votos válidos:  7.204
Votos em branco:  171
Votos nulos:  269
Abstenção:  2.193

Parabéns a todos que participaram na organização das Eleições, tenham a certeza de que vossa contribuição foi de fundamental importância para a democracia brasileira.

Parabéns também aos candidatos eleitos, esperamos que possam, com ética e respeito à constituição, conduzir com tranqüilidade nosso País.

sábado, 30 de outubro de 2010

ELEIÇÕES 2010 - 2º TURNO

Amanhã, 31 de outubro (Dia das  Bruxas, olha só...), será realizado o 2º turno das Eleições 2010, em alguns Estados da Federação para Governador e, para todo o Brasil, para Presidente e Vice da República.  Dia de levar o voto muito a sério, mais uma vez.  Votar consciente, independentemente de quem vai ganhar (tem gente que gosta de seguir pesquisa e votar em quem está supostamente na frente, para não "perder" o voto, o que é um ledo engano).  Não é bom acreditar em pesquisas.  Esses institutos que as fazem não são tão sérios assim como se pensa.  Erram, erram feio, e, muitas vezes, quem sabe, de má-fé.  Portanto, caro eleitor, não tenha medo de "perder" seu voto.  Quem ganha com sua independência e inteligência é o processo de construção de nossa ainda engatinhante democracia.  Ah, o horário permanece o mesmo:  das 8 h às 17 h, horário local.  Bom dia de votação!

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

REUNIÃO NA CÂMARA MUNICIPAL

Na próxima sexta-feira, 15 de outubro (amanhã), a partir das 9:00h, participará este magistrado, bem como a promotora de justiça da comarca, Dra. Leila Regina, de reunião com os vereadores da cidade sobre projeto de lei disciplinando o funcionamento de bares e casas de espetáculos de Poço Branco.  Destacamos o caráter positivo dessa reunião, pelo que confirmamos nossa presença ao presidente da câmara, ver. Percivaldo Jr.  Na ocasião aproveitaremos para tornar pública a Portaria nº 001/2010, deste Juízo, publicada no Fórum da Comarca em 13 de outubro próximo passado, e que trata do acesso de crianças e adolescentes em shows, bares e casas de espetáculos.  A portaria já está em vigor e revoga disposições anteriores.  Na oportunidade da reunião na Câmara, convidamos todos os administradores e proprietários de estabelecimentos para tomar pé da portaria.  Neste site consta link na seção "Meus Favoritos" (lado direito do blog, primeiro item) para que possam os interessados baixar o modelo de requerimento, preenchê-lo e entregá-lo na Secretaria da Comarca, com antecedência de 15 dias, sempre que quiserem que o acesso de crianças e adolescentes seja autorizado nas festas em que forem organizar.  Do contrário, o alvará não será expedido e o acesso ficará impossibilitado, sujeitando o responsável às penas cominadas por lei.  A iniciativa visa um maior controle dos menores de idade, uma vez verificado por este juiz que grande parte dos problemas criminais decorrentes advêm do envolvimento dos jovens com bebida alcóolica (o que é proibido em qualquer hipótese) e até drogas (idem), puxando a ocorrência de outros delitos (violência doméstica, lesão corporal, furtos, roubos e homicídios).

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

ELEIÇÕES 2010

Próximo domingo serão realizadas as eleições majoritárias para presidente, governador, e 2 senadores, juntamente com as proporcionais, para os cargos de deputado federal e deputado estadual.  A ordem de votação na urna eletrônica será a seguinte:

1) Deputado Estadual - 5 números;
2) Deputado Federal - 4 números;
3) Senador - 1ª vaga - 3 números;
4) Senador - 2ª vaga - 3 números;
5) Governador - 2 números;
6) Presidente - 2 números.

É bom o eleitor levar um papel com os números dos candidatos nos quais irá votar, para não se perder na hora de digitar na urna eletrônica nem atrasar o processo de votação.

Esperamos uma eleição tranqüila.  Bom dia das eleições a todos.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

JÚRI É ADIADO PELA 2ª VEZ

O Júri de Severino Atanázio foi adiado pela segunda vez.  Da primeira, o advogado pediu adiamento alegando que estava doente.  Agora, porque uma das testemunhas de defesa não foi localizada.  Paciência.  Este magistrado não é de adiar audiência nenhuma.  Mas certas regras têm que ser seguidas, mesmo que não gostemos delas.  Apenas as obedecemos.  Foi o caso de hoje.  Nova data foi marcada, já saindo todos intimados:  7 de dezembro deste ano, 9 h, no Plenário da Câmara de Vereadores.  Oxalá seja o caso posto finalmente em julgamento.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

MINUTA DE PORTARIA PARA REGULAMENTAÇÃO DA ENTRADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM FESTAS

Terminamos a minuta da portaria judicial que regulamentará a entrada de crianças e adolescentes em festas, bares e estabelecimentos congêneres no âmbito da Comarca de Poço Branco.  O texto será distribuído entre os promotores de eventos, proprietários de casas de espetáculos e sedes de clubes, quando então será marcada reunião para esclarecimento e, se o pleito for justo, alguma alteração do texto, que ainda não está oficialmente publicado, e somente será após a referida reunião e realização dos ajustes que forem necessários.  O intuito é atualizar a forma de regulamentação da entrada de crianças (pessoas até 12 anos de idade) e adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos) em shows, bares, etc.

MINUTA DE PORTARIA

O Doutor Felipe Luiz Machado Barros, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Poço Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 146, 149, inciso I, alínea “b”, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990), e,

I – CONSIDERANDO o princípio de proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/88, e na Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90;

II – CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, de forma abrangente e uniforme, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, espetáculos públicos, seus ensaios, certames de beleza e afins, tendo em vista a garantia e proteção das crianças e adolescentes, pessoas em formação e desenvolvimento;

III – CONSIDERANDO que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;

IV – CONSIDERANDO que todas as ações da família, do poder público e da sociedade devem levar em conta na interpretação da lei os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, e, sobretudo o interesse superior das crianças e adolescentes;

V – CONSIDERANDO que os pais são os administradores dos bens dos filhos (artigos 1.689 do Código Civil e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e devem exercer esse múnus no interesse das crianças e adolescentes;

VI – CONSIDERANDO que a liberdade de ir, vir e permanecer nos espaços públicos deve estar condicionada ao direito do infante e do jovem ao respeito e à dignidade, que incluem a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral;

VII – CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos quanto à exata compreensão dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes;

VIII – CONSIDERANDO de melhor compreensão que a criança e o adolescente, embora sujeitos de direitos, submetem-se, também, ao cumprimento de deveres, obrigações e responsabilidades para com os pais, demais familiares, autoridades e a sociedade de modo geral;
IX – CONSIDERANDO que para os fins do disposto no parágrafo anterior, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

a)os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

b)as peculiaridades locais;

c)a existência de instalações adequadas;

d)o tipo de freqüência habitual ao local;

e)a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

f)a natureza do espetáculo;

X – CONSIDERANDO o quadro atual de realização constante de festas nas sedes dos clubes e estabelecimentos similares nesta Comarca de Poço Branco, sempre contando com maciça participação de crianças e adolescentes, os quais têm se envolvido em episódios criminosos, como vítimas ou autores de infrações, provavelmente decorrente a situção do consumo de bebidas alcóolicas e drogas ilícitas.

RESOLVE
Capítulo I - Disposições Preliminares

Art. 1º. É proibida a entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado de pais ou responsáveis legais, salvo mediante alvará judicial, em bailes, promoções dançantes, festas pagas, boates, teatros, casas de espetáculos, ou congêneres.

Parágrafo único – A participação em espetáculos públicos e seus ensaios, certames de beleza e desfiles públicos é permitida apenas mediante a concessão da respectiva autorização.

Art. 2º. Consoante o disposto no art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Art. 3º. Para os efeitos da presente portaria, consideram-se responsáveis legais as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião, sendo considerados acompanhantes os demais ascendentes ou colateral maior até o terceiro grau – avós, irmãos e tios – comprovado documentalmente o parentesco.

Parágrafo único – As crianças e adolescentes, seus pais, responsáveis legais ou acompanhantes, deverão sempre portar documento de identidade, enquanto os tutores, curadores e guardiães deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.

Capítulo II – Do requerimento de autorizações

Art. 4º. Os requerimentos de autorização devem ser dirigidos à autoridade judiciária com antecedência mínima de 15 (quinze) dias conforme modelo anexo à presente portaria.

Parágrafo único – Os recursos interpostos contra as decisões do Juízo devem ser formulados por advogados, aplicando-se a lei processual civil.

Art. 5º. No pedido de autorização obrigatoriamente deverá constar, além dos requisitos já mencionados, declaração assinada pelo proprietário, promotor ou responsável pelo evento, de que está ciente e cumprirá as normas de prevenção, prescritas no Livro I, Título III, Capítulos I e II com as respectivas seções I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, bem como de sanções legais oriundas de possível fraude nas informações prestadas.

Art. 6º. Os pedidos deverão ser protocolados na Secretaria da Comarca, durante o horário de atendimento externo e imediatamente distribuídos ao Gabinete do Juiz.

§ 1º. No requerimento deverão constar as seguintes informações, acompanhado com cópias dos seguintes documentos:

a) o dia; local com endereço completo; o horário de início e término do evento; se haverá ou não venda de ingressos; a quantidade prevista de público participante; o número de seguranças e/ou policiais militares; se haverá assistência médica com disponibilidade de ambulância; se haverá venda de bebida alcoólica e de que forma, indicando o nome, endereço, RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pelas vendas e quais os procedimentos que o estabelecimento ou os promotores do evento adotarão para impedir a venda, uso de bebida alcoólica e/ou de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida às crianças e adolescente;

b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço do responsável e ou responsáveis, e, em se tratando de pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo e do cartão de inscrição no CNPJ;

c) Cópia do Contrato de Locação, do contrato social e CNPJ do local do evento.

§ 2º. Em se tratando de desfiles e/ou concurso com a participação de crianças e adolescentes, necessários ainda se fazem necessários:

a) prévia autorização dos pais, com firma reconhecida, observando-se ainda que os promotores do evento deverão seguir todas as normas estabelecidas nesta Portaria e no Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento do participante;

§ 3º. Se o local do evento for cedido, deverá o requerimento ser em nome do proprietário, e anexar cópia do comprovante de residência e ou/proprietário do mesmo;

§ 4º. Depois de recebido o pedido, a critério do Juiz poderá ser designada equipe de até três servidores para emissão de relatório de sindicância, que terão o prazo de três dias úteis para entrega do relatório de sindicância e/ou vistoria do local.

§ 5º. Poderá o relatório ser dispensado se o relator da equipe de sindicantes certificar que no local do evento já foi realizada sindicância.
Capítulo III – Da participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios, certames de beleza e desfiles públicos

Art. 7º. É proibida a participação de criança ou adolescente, acompanhado ou não, salvo mediante autorização, em:

I – espetáculos públicos e seus ensaios;

II – certames de beleza e desfiles públicos;
Art. 8º. É dever do promotor do evento para o qual foi autorizada a participação de criança ou adolescente:

I – manter à disposição da fiscalização da Polícia local, Divisão de Agentes de Proteção, do Ministério Público e do Conselho Tutelar:

a) o alvará judicial respectivo;

b) cópia da identidade e do CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, do ato constitutivo e do cartão de inscrição do CNPJ;

II – cuidar para que o espetáculo, certame ou desfile não tenha conotação sexual, não exalte a violência, não faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica ou que de qualquer maneira viole princípio emanado da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13/07/1990;

III – observar o horário escolar ou que extrapole o horário adequado para a sua faixa etária indicado nesta Portaria, salvo indicação expressa no alvará;

Capítulo IV – Da entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes ou promoções dançantes, festas pagas, boates, teatros, casas de espetáculos, ou congêneres.

Art. 9º. É proibida a entrada e permanência de crianças e/ou adolescentes, desacompanhadas de pais ou responsáveis legais, salvo mediante autorização, em:

I – bailes, festas pagas ou promoções dançantes;

II – boate ou congêneres;

III – parque de vaquejada;

Art. 10. É dever do proprietário do estabelecimento e do promotor do evento para o qual foi autorizada a participação de criança ou adolescente, acompanhado ou não:

I – manter à disposição da fiscalização da Polícia local, Divisão de Agentes de Proteção, do Ministério Público e do Conselho Tutelar:

a) o alvará judicial respectivo;

b) cópia da identidade e do CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, do ato constitutivo e do cartão de inscrição do CNPJ;

II – afixar à entrada do estabelecimento o alvará judicial para a entrada e permanência de criança e do adolescente desacompanhado, se for o caso;

III – assegurar-se de segurança compatível com o público e com o evento;

IV – impedir o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por criança ou adolescente em suas dependências;

a) afixar placas informativas da proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica no local;

b) fazer constar as informações de proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica no convite, ingresso, cartaz de propaganda, etc., juntamente com a faixa etária autorizada e a necessidade de apresentação de documento.

V – tomar todas as providências para evitar risco a segurança de crianças e adolescentes, buscando o auxílio de força policial se necessário e, tratando-se do responsável pela criança ou adolescente, contatar o Conselho Tutelar da área ou este Juízo;

VI – comunicar ao Conselho Tutelar ou à autoridade judiciária caso a própria criança ou adolescente aparente estar embriagada ou sob o efeito de substância entorpecente, providenciando, se necessário, o socorro;

VII – encaminhar o adolescente que cometer ato infracional à Delegacia de Polícia.

Art. 11. Em caso de eventos destinados apenas ao público infanto-juvenil, é vedada a venda ou distribuição de bebida alcoólica no recinto.

Art. 12. A entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos que adotem o sistema "open bar", "free bar", permitindo o livre acesso a bebidas alcoólicas, sujeitará o responsável ao que está disposto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 13. A fotocópia do documento de identidade ou de carteira de identificação fornecida por associação ou cooperativa estudantil, ainda que autenticada, não faz prova de idade para fins de aplicação desta Portaria, cujas cautelas deverão ser tomadas pelos estabelecimentos e promotores de evento igualmente em relação ao jovem que aparentar menor de 18 anos e não portar documento.

Capítulo V – Da Divisão de Agentes de Proteção

Art. 14. A vigilância e fiscalização dos bailes, promoções dançantes, festas pagas, boates, teatros, casas de espetáculos, ou congêneres, bem como a participação em espetáculos públicos e seus ensaios, parques de vaquejada, certames de beleza e desfiles públicos, será exercida pelos Agentes de Proteção do Juizado da Infância e Juventude em estreita cooperação com as autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar, e outras organizações cuja colaboração venha a ser solicitada.

Art. 15. O Diretor da Divisão de Agentes de Proteção deste Juizado dirigirá os trabalhos de fiscalização e vigilância previstos nesta Portaria, supervisionado por este juízo.

Capítulo VIII – Da Entrega aos Pais e da Prática de Atos Infracionais por Crianças e Adolescentes

Art. 16. A criança ou o adolescente encontrado em desacordo com as normas de proteção insertas na presente portaria, no alvará expedido, ou em estabelecimento não autorizado, será conduzido e imediatamente entregue aos pais, responsável legal ou aos demais ascendentes ou colateral maior, até o terceiro grau, mediante a lavratura do termo de entrega sob responsabilidade.

Parágrafo único: Esgotados todos os meios para encontrar os parentes, em último caso, será promovido o encaminhamento ao Conselho Tutelar.

Art. 21. O agente ou autoridade que constatar a presença de criança ou adolescente em desacordo com as normas contidas na presente portaria deverá promover a imediata comunicação do fato ao Juizado da Infância e da Juventude ou ao Conselho Tutelar, bem como lavrar o respectivo boletim de ocorrência.

Art. 22. No caso de verificada a prática em flagrante de ato infracional por criança, esta, deverá ser imediatamente encaminhada pela autoridade policial ao Conselho Tutelar mediante termo de encaminhamento.

Art. 23. Em caso de verificada a prática em flagrante de ato infracional por adolescente deverá ser encaminhado imediatamente à Delegacia de Polícia.

Capítulo IX – Das Sanções

Art. 22. Os proprietários de estabelecimentos e promotores de eventos insertos na presente Portaria deverão buscar o Juizado da Infância e Juventude desta Comarca, visando retirar Alvará, sob pena de em transgredindo tal disposição, ser punido nos termos dos artigos 258 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena pecuniária.

Art. 23. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta portaria sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais, afixação de avisos ao público e uso de material considerado impróprio, implicará na imposição das penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, de multa de três (03) a vinte (20) salários-mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência (ECA, art. 249, segunda parte e art. 258).
Art. 24. Os proprietários, responsáveis, servidores, promotores dos eventos, pais, responsáveis legais ou acompanhantes de crianças ou adolescentes, como o público de modo geral, deverão prestar todo o apoio aos agentes ou autoridade, especialmente aos Agentes de Proteção do Juizado da Infância e Juventude, objetivando o estrito cumprimento da presente portaria e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da população infanto-juvenil.

Parágrafo único – Impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público, no exercício de suas funções de fiscalização do cumprimento das normas de proteção à criança ou adolescente, insertas nesta portaria, constitui o crime tipificado no art. 236 do ECA, sujeitando-se o infrator a pena de detenção de seis meses a dois anos.

Art. 25. O texto integral desta portaria, bem como os modelos de requerimentos deverão ser disponibilizados no site informativo desta Comarca – Informativo do Judiciário de Poço Branco (www.ojuizinforma.blogspot.com), podendo ser acessados em meio físico na Secretaria do Fórum, para extração de fotocópia.

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Remetam-se cópias desta portaria aos Excelentíssimos Senhores Desembargador Corregedor Geral de Justiça, Delegado Regional da Policia Civil, Comandante do Destacamento da Polícia Militar de Poço Branco, Procuradoria do Município de Poço Branco, Prefeito Municipal de Poço Branco, Presidente da Câmara de Vereadores, Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público, Presidente do Conselho Tutelar local, Diretor da Divisão de Agentes de Proteção e responsáveis pelas principais casas de espetáculos locais.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Poço Branco, 20 de setembro de 2010.

Felipe Luiz Machado Barros

Juiz de Direito

MODELO DE REQUERIMENTO

Exmo. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Poço Branco

NESTA.

_____________________________________, brasileiro(a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na _____________________________________, telefone para contato nº ______________, portador da Carteira de Identidade nº __________________ e CPF nº __________________, vem, com o devido respeito e acatamento, requerer à V. Exa., o Alvará que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes, no evento, denominado _______________________________, a ser realizado no dia _________ do mês de _____________________ deste ano, a partir das ____h____min, com término previsto para as ____h____min, no _______________________________, sito na ___________________

Esclareço a V. Exa. que:

Haverá (Ou não) venda de bebida alcoólica, sob a responsabilidade do Sr (a). ___________________________________, brasileiro(a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na ___________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________________, CPF nº _____________________, que se comprometerá, em parceria com a comissão do evento, a impedir a venda e uso de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos de idade , afixando cartazes informativos.

O ingresso será vendido a ____________ (Especificar se a bebida e alimentação estão incluídas no preço do ingresso).

A quantidade prevista de público estima-se em _________.

Ainda, anexo ao presente tem-se:

Declaro estar ciente do cumprimento das normas de Prevenção, prescritas no Livro I, Título III, Capítulos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Poço Branco, ___ de ______________ de __________.

________________________________
Assinatura

sábado, 18 de setembro de 2010

RESULTADOS DOS JULGAMENTOS DE 5ª E 6ª FEIRA

Foram realizados mais dois julgamentos pelo Tribunal do Júri Popular da Comarca de Poço Branco. 

No de 5ª feira, por fato ocorrido em 2002, teve sua conduta desclassificada de tentativa para homicídio para lesão corporal grave o réu Edriano Gonzaga da Silva, que estava preso preventivamente.  Com isso, de acordo com a lei em vigor, teve sua pena fixada em 1 ano de reclusão, sendo liberado por alvará já que, fatalmente, restará prescrito o crime pelo decurso do tempo.

Já no julgamento de 6ª feira, o réu Maciel Silva do Nascimento, por fato acontecido em 2001, foi absolvido pelos jurados.  Esse acusado não se encontrava preso.

Para a semana que vem teremos o último julgamento do ano e, com isso, a pauta de processos do júri estará limpa, pelo menos daqueles que estavam dependendo apenas de nossa Comarca.

Segue foto de alguns do que fazem os júris serem realizados.

Da esquerda para a direita:  Kleber Maciel (advogado), Carmem (assistente do MP), Suely (oficiala de justiça), Robson (servidor do Judiciário), Atualpa (oficial de justiça), Felipe Barros (juiz), Sargento Batista (PM - Poço Branco), Leila Regina (promotora de justiça), Chibério (diretor de secretaria) e Veroniana (servidora do Judiciário).

SEM REI NEM LEI

Li esse artigo na Tribuna do Norte, edição de ontem.  É do professor Ivan Maciel, que sempre nos brinda com inteligentíssimos textos.

"Sem rei nem lei"

Por Ivan Maciel de Andrade - Advogado

Um amigo que chegou recentemente de Portugal me contou a seguinte história. Estava numa livraria em Lisboa e um português de cavanhaque, com ar de Mefistófeles, resolveu provocá-lo. Perguntou bem alto: “Quer dizer que o senhor é da terra em que não há rei nem lei”. Meu amigo disse que realmente nós não tínhamos rei desde que D. João VI regressara em 1821 para Portugal, D. Pedro I fizera o mesmo em 1831 e finalmente D. Pedro II fora também convidado a voltar à Europa com a proclamação da República em 1889. Mas lei nós tínhamos. Então, Mefistófeles revelou a razão de seu ressentimento: o pai morrera no Rio de Janeiro e há vários anos rolava um processo de inventário e partilha dos bens deixados por seu querido genitor, sem perspectiva alguma de que terminasse, para que ele, como herdeiro único, com dupla nacionalidade, se investisse no “quinhão hereditário”. Meu amigo lamentou o infortúnio do português e lhe assegurou que, ao contrário do que ele poderia pensar, com base naquele episódio – fruto da complexidade dos procedimentos judiciais –, as leis no Brasil são de cumprimento muito rigoroso. O exemplo mais convincente era dado pelo presidente da República: diante dos escândalos de quebra do sigilo fiscal de familiares do candidato de oposição à presidência, agira com exemplar energia junto ao Fisco e à Polícia Federal para apurar a responsabilidade por bandidagens com nítido objetivo político. Somente Lula – com seus escrúpulos republicanos e democráticos à flor da pele – poderia conduzir-se de forma tão correta e imparcial.

O português mefistofélico pôs em dúvida tais informações: “Oh, mas o que os jornais de lá, da terrinha brasileira, dizem é o contrário do que tu me informas”. Meu amigo se espantou: “É mesmo? Deve ser alguma edição especial preparada pelo PSDB para circular em Portugal”. Nisso, uma jovem vendedora interveio: “Não me enganas. Queres fazer zombaria com o presidente Lula, porque ele não tomou qualquer providência e ainda tachou as reclamações da oposição de ‘baixaria’”. A vendedora era uma portuguesa que se alguns intelectuais natalenses a vissem comprariam toda a coleção de Camilo Castelo Branco, em não sei quantos volumes belamente encadernados, que estava em exposição na vitrine e custava os olhos da cara. A portuguesinha foi perguntada se por acaso já ouvira falar em Dilma Rouseff. Ela sabia, sim, que era a candidata inventada por Lula para sucedê-lo.

Meu amigo contou, então, à portuguesinha, que diziam que Dilma era mais autoritária do que Salazar. A portuguesa surpreendeu-se: “Quer dizer que ela tem tendências fascistas?”. Meu amigo explicou que era um autoritarismo salazarista, mas no estilo do Grande Irmão Stalin. Bem, isso era o que se comentava. Podia ser até que ela fosse uma pessoa muito boazinha, inimiga do mensalão e de outras corrupções (nas quais o povão acha muita graça, porque imagina, não sei por quais motivos, que todo político é corrupto e, portanto, tanto faz como fez) descobertas no governo Lula. Nessas vésperas de eleições, a imprensa tem divulgado histórias escabrosas envolvendo figuras que comandam a liberação de verbas públicas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Por conta desse trabalho investigativo, que tanto incomoda o PT, o jornalista Franklin Martins, Ministro da Comunicação Social, se tornou incansável defensor do controle da mídia. Meu amigo se lembrava de Dilma no tempo em que ela era correligionária de Leonel Brizola e, de repente, deixou o PDT para aderir ao PT. Fora quando o implacável Brizola, um político “sem papas na língua”, a acusara de carreirista e de ter como única ideologia a desenfreada ambição por elevados cargos públicos.

Ao final, meu amigo corrigiu-se: dissera ao português mefistofélico que o Brasil não tem rei. Mas tem, sim: Lula é o nosso rei. Basta conseguir viabilizar o seu projeto de perpetuação no poder por mais alguns anos (vinte?) – Dilma, dois mandatos, depois Lula, mais dois mandatos – que ele fundará uma verdadeira dinastia. Uma briosa e aguerrida dinastia petista. Aliás, muito pouco tolerante com os adversários. Tendo como ideólogos os estrategistas ficha limpa José Dirceu e Antônio Palocci...

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

JÚRI

Esta semana teremos dois julgamentos pelo Tribunal do Júri Popular e, na semana que entra, mais um.  Com isso estaremos encerrando a pauta de processos pendentes que estavam prontos para serem julgados em 2010.  Após o encerramento, a Secretaria do Fórum iniciará trabalho e campanha para renovação do quadro geral de jurados da Comarca.  Os interessados em participar voluntariamente poderão procurar os nossos funcionários com nome e dados pessoais para formação do cadastro.  É importante e salutar para a comunidade o rodízio que se deseja implementar.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

NOTAS RÁPIDAS

# 1:  JUÍZA MARIA ZENEIDE BEZERRA, DE CEARÁ-MIRIM, TOMA POSSE COMO DESEMBARGADORA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN.

A mais nova desembargadora do Tribunal de Justiça do nosso Estado é, desde a data de ontem (3/9/2010), a juíza de carreira Maria Zeneide Bezerra, ex-titular da Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim.  Torna-se a quarta mulher a tomar assento no Tribunal de Justiça do RN.  Boa sorte à magistrada nesse novo desafio.

# 2:  DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO TOMA POSSE COMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.

Hoje tomou posse como presidente do TRE-RN o desembargador Vivaldo Pinheiro, do TJRN.  Deixa o cargo o também desembargador Expedito Ferreira.  Nessa semana deixou o TRE, e o cargo de corregedor, o desembargador Cláudio Santos, assumindo o posto o desembargador Saraiva Sobrinho, ambos também do TJRN.  Os desembargadores Vivaldo e Saraiva Sobrinho conduzirão o pleito deste ano, permanecendo à frente do cargo no próximo biênio.  A ambos, desejamos muito boa sorte.

# 3:  CNJ DEFLAGRA CAMPANHA PARA AVERIGUAÇÃO EM MASSA DE PATERNIDADE.

A Comarca de Poço Branco, assim como todas as demais Brasil afora, receberam esta semana a incumbência de abrir procedimentos de averiguação de paternidade com base em informações repassadas pelos cadastros de alunos das escolas públicas municipais e estaduais.  Em nossa cidade foram catalogadas 267 crianças sem registro de pais em suas certidões de nascimento.  O objetivo será convidar cada uma das mães ou responsáveis legais pela criança ou adolescente e indagá-los quanto ao interesse em levar adiante a investigação de paternidade.  Nossa Comarca já está traçando o plano de ação, que deverá contar com o apoio das escolas públicas locais.

# 4:  EM ESTUDO PELO JUIZ DA COMARCA NOVAS REGRAS PARA ACESSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CLUBES E SEDES DA COMARCA.

Iniciamos estudos voltados para revitalizar o disciplinamento do acesso de crianças e adolescentes nos clubes, sedes, bares e congêneres na Comarca de Poço Branco.  Dentro em breve será divulgado para discussão com os proprietários, visando o estabelecimento de regras claras e praticáveis de fiscalização do acesso dos menores a estes locais, mormente em função do quadro de violência que se tem verificado nos finais de semana.

domingo, 29 de agosto de 2010

Mais do "MESMO"...

Quem nunca viu escrita a expressão "o mesmo" ou "a mesma"?  Desde o meu tempo de estagiário, quando folheava com afinco, lia e relia páginas e mais páginas de processos (com o tempo a experiência vai nos mostrando que nem tudo precisa ser lido, ou que nem tudo merece ser lido), geralmente processos penais, cuja maior parte vinha oriunda das delegacias de polícia, "o mesmo" (subentenda-se aqui também "a mesma", ok?) era (e ainda continua sendo) elemento sempre presente nas frases, como forma desejosamente intencionada pelo redator ou escrivão de tornar mais formal e polido o texto, em substituição ao sujeito da frase enunciado anteriormente, a fim de se eliminar (da pior maneira possível) qualquer redundância.  Aqui vai uma dica para quem vive de redigir, ou que precisa redigir algum texto por ocasião de entrevista de emprego, concurso público ou algo que o valha:  EVITE AO MÁXIMO SUBSTITUIR O SUJEITO DA FRASE PELA EXPRESSÃO "O MESMO"!  Redigi em caixa alta para chamar a atenção, porque isso merece.  Por uma questão de estilo e até para não se demonstrar, explicitamente, sua falta de vocabulário e de afinidade com nossa belíssima, porém diuturnamente agredida língua portuguesa, procure evitar o uso do "mesmo".  Vai abaixo texto que encontrei na internet, e que bem explica o problema:

26/08/2010  às 16:30 \ Consultório

‘Mulher, frite os mesmos!’

“‘ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE MESMO ENCONTRA-SE PARADO NO ANDAR.’ Trago-lhe uma questão e apreciaria muito que ela fosse comentada por você. É sobre essa nossa palavra ‘mesmo’. É impressão minha ou ela vem sendo um dos mais corriqueiros buracos do erro que alguém em companhia da língua portuguesa pode cair? Estou quase repudiando essa palavra, tal é o efeito que me causa vê-la ser usada de modo tão abusado e imprudente. Creio que pessoas que a empregam assim, desavisadamente, fazem-no por achar que esse ‘mesmo’ dá, como num passe de mágica, um tom mais formal ao texto. Como sou apenas um iniciante na arte do bem escrever, passo-lhe esse abacaxi. (Ricardo Fellman)

A consulta de Ricardo Fellman nos joga no departamento das dicas de estilo, também chamado de etiqueta da língua, onde se compra e se vende muita mercadoria de valor duvidoso, com opiniões baseadas em questões de gosto tentando se passar por leis pétreas. Mesmo assim, a consulta é bem-vinda, por lançar o foco sobre um caso especial de cafonice que deve ser evitado a qualquer custo por quem queira escrever (pois ninguém fala assim) com um mínimo de limpeza e elegância.

Reconheça-se logo que não há nada de gramaticalmente errado na frase citada por Fellman, consagrada em incontáveis condomínios espalhados pelo país. O que não a impede de soar ao mesmo tempo pomposa, obtusa e, o que talvez seja pior, metida a mais correta que o resto da humanidade – afinal, transforma num grande espetáculo o fato de estar evitando aquele que costuma ser considerado um crime terrível contra o estilo, a redundância.

No fundo, trata-se apenas de uma construção ruim, que poderia ser remodelada com vantagem de pelo menos duas formas (note-se que aproveitei para me livrar também do “encontra-se”, outro elemento pomposo, embora não seja nosso tema aqui):

“Antes de entrar, verifique se o elevador está parado no andar.”

“Antes de entrar no elevador, verifique se ele está parado no andar.”

Nada disso significa condenar indiscriminadamente a palavra “mesmo”, que tem variados e indispensáveis empregos como adjetivo, pronome, substantivo e advérbio. Basta ficar atento para não fazer dela uma muleta contra todas as redundâncias do mundo. Uma coisa é dizer: “Quando entrou na casa amarela, viu que a cor das paredes internas era a mesma”. Veja-se agora esta frase: “Quando entrou na casa, descobriu que a mesma era amarela também por dentro”. Na primeira, “a mesma” traz uma informação. Na segunda, apenas usurpa o lugar da simplicidade de “ela”.

A melhor piada sobre o vício pernóstico do “mesmo” está no romance “O ponto da partida”, lançado há dois anos pelo escritor carioca Fernando Molica. O personagem João Carniça – um repórter de polícia à moda antiga, bom de apuração mas péssimo de texto – está tão paranoico com as redundâncias que andaram lhe apontando em suas matérias que se sai com o seguinte achado: “O pescador entrou na cozinha com os peixes nas mãos e disse para a esposa: – Mulher, frite os mesmos!”

Sempre que bater a vontade de escrever algo canhestro como “presenteou a mãe e beijou a mesma”, é só pensar em João Carniça que passa.

(Fonte:  http://veja.abril.com.br/blog/sobre-palavras/ acesso em 29 ago 2010).

O casamento do ponto de vista jurídico, o casamento do ponto de vista católico.

Dizem, levianamente, e com forte influência de propaganda massiva feita em mídia escrita e televisiva (salvo raras e honrosas exceções), que o casamento está falido, e que agora, com a facilitação de seu término com a emenda feita à Constituição do nosso País (que excluiu o prazo de 2 anos de separação de fato para se requerer o divórcio), agora sim a coisa iria degringolar, com a expansão dos pedidos de divórcio território afora.  Nada mais imbecil e mentiroso, nada menos profético e responsável.  São os velhos ataques de sempre à instituição mais antiga e que proteje a humanidade de sua derrocada:  a família.  Números recentes de pesquisas realizadas mostram que o número de casamentos nunca foi tão elevado, superando em muito à quantidade de pedidos de separação e divórcio efetuados perante o Judiciário.  Mesmo aqueles que dizem não ter qualquer religião findam casando-se no civil, constituindo família, e vivendo, mesmo dentro de sua ignorância, sob as Leis Divinas.  Vivemos a era do imediatismo, do consumismo exarcerbado, sem reflexão, do texto fácil na internet, da desnecessidade de paciência.  Está querendo um livro?  Fácil, baixa na internet, em menos de 5 minutos.  Leu um pequeno trecho, não gostou?  Fácil, "deleta" o arquivo, joga na "lixeira" do computador e tchau.  Sabe aquela música do momento?  Não precisa pagar mais para tê-la, nem esperar que chegue nas lojas.  Vapt-vupt!  Tá na sua mão, direto da grande rede para o seu "desktop".  O mesmo ocorre com nossas relações interpessoais.  No orkut, facebook, msn, ou seja lá o que for as amizades são feitas, desfeitas, feitas de novo em questão de minutos, bastando, para que fulano não seja mais seu "amigo", descartá-lo como quem apaga um arquivo indesejado de seu micro.  Suas amizades são falsas, até você pode ser também um falso ser (basta criar um "fake", um falso perfil nessas comunidades existentes).  Pois querem que com o casamento seja a mesma coisa.  Querem transformar a instituição milenar em mais um produto desses descartáveis, e assim vamos nos degradando em nossas relações.  Hoje, para se casar, está mais difícil do que para se separar.  Para o casamento civil você precisará dar entrada na papelada perante o Cartório, esperar o procedimento dos proclamas, agendar data, assinar papéis, realizar o registro, etc.  Se for civil mais religioso, terá ainda que fazer todos os preparativos de sua Igreja (na Católica há até o "curso para os noivos", muito interessante por sinal, se levado a sério).  E para se separar basta que se constitua um advogado e tenha o desejo de se separar.  Dá para sair o divórcio no mesmo dia em que se deu entrada na Justiça, basta falar com o juiz.  Ou seja, para casar, digamos, você irá demorar, na melhor das hipóteses, um mês.  Para se separar, na melhor das hipóteses, apenas um dia.  O estímulo é todo, atualmente, voltado para a separação!  Não digo que teríamos que facilitar o outro lado também.  Às vezes acho que um pouco de dificuldade em tudo faz com que tenhamos tempo para refletir e valorizar a idéia.  Em muitos, inúmeros casos de separação e divórcio que julguei, vi a marca da impaciência tomar conta dos sentimentos dos casais.  Da impaciência passa-se para as discussões por pequenas coisas que, daí, pulam para os insultos pessoais, agressões verbais e, infelizmente, para um quadro de tanta falta de respeito que se alcança o terrível quadro das agressões.  Mútuas, diga-se de passagem.  Não é só mulher que apanha de homem não!  Vi muitos casos de homens que apanharam, e muito, de suas mulheres.  Num desses casos o coitado apanhou de panela até ser posto para fora de casa.  Na audiência estava com a cabeça enfaixada.  E o que é pior, ficou provado que ele estava sendo traído pela mulher valente dentro de sua própria casa, em sua cama nupcial.  Por isso tudo é que digo que temos, tanto o homem como a mulher, que encarar o casamento como algo com a idéia de eterno, e não etéreo (rarefeito).  Vejam bem:  não digo que o casamento deva ser eterno, mas sim que a idéia que tenhamos dele, para utilizar um pouco de Platão.  Precisamos deixar um pouco de lado a mentalidade "fast-food" quando o assunto é o casamento, se quisermos manter nossa família unida, e a união de um homem com uma mulher já é suficiente para a formação de uma unidade familiar, ainda que não tenham vindo os filhos.  Se houver filhos, então, aí é que a calma e a perseverança tem que ser mais elevada, pois há outros seres envolvidos num problemas que sequer foi criado por eles.  O fim de um casamento deve ser algo muito bem pensado, refletido, e com graves fundamentos para se querer pôr em termo.  Apenas após esse tipo de reflexão é que a resposta deve ser dada, sob pena de estarmos apenas banalizando o casamento.  Um bom domingo a todos.


quinta-feira, 26 de agosto de 2010

TSE diz que Lei da Ficha Limpa vale para todos os casos, inclusive os anteriores a ela.

Vejam a notícia abaixo.  Estou ficando bom de prognóstico.  Em post anterior, previ que o TSE tomaria a decisão nesse exato sentido.  Era de se esperar. 

Lei da Ficha Limpa pode retroagir, decide TSE

Por Rodrigo Haidar - Site Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br/

As exigências da Lei Complementar 135/10, chamada Lei da Ficha Limpa, se aplicam aos candidatos condenados por órgãos colegiados mesmo antes de a norma entrar em vigor. Foi o que decidiu, por cinco votos a dois, nesta quarta-feira (25/8), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

A tese que prevaleceu foi a de que critérios de inelegibilidade não podem ser enquadrados como punição ou pena. São condições exigidas para o registro de candidatos. E essas condições devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura.

O julgamento foi definido com o voto da ministra Cármen Lúcia, que havia pedido vista do recurso na semana passada. Para a ministra, liberar a candidatura de políticos condenados é privilegiar o direito de se candidatar, que é individual, em detrimento do próprio exercício do mandato, que é um direito da coletividade.

O raciocínio para determinar que critério de inelegibilidade não é pena, é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei.

Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

Com a decisão, os candidatos condenados por órgãos colegiados mesmo antes da lei podem ter seus registros negados pela Justiça Eleitoral. Mesmo que a decisão já tenha transitado em julgado, os novos critérios da Lei da Ficha Limpa se aplicam.

Os ministros Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido votaram pela aplicação da lei aos casos anteriores à sua vigência. Lewandowski deu como exemplo o artigo 8º do Estatuto da Advocacia, que exige idoneidade para a inscrição do advogado nos quadros da OAB. A exigência não é vista como pena, mas como critério para a inscrição.

Votos vencidos

Os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio foram vencidos. Para eles, a lei não poderia abranger os casos anteriores à sua edição. Para Ribeiro, a aplicação das sanções de inelegibilidade a fatos ocorridos antes de sua vigência fere o princípio da segurança jurídica.

“Ocasiona ainda inevitável violação ao princípio de que ninguém poderá ser processado, julgado ou punido pelo mesmo fato”, votou o ministro na semana passada. A argumentação é fundamentada no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Assim, os condenados por órgãos colegiados antes de sanção da Lei da Ficha Limpa não poderiam sofrer as novas sanções.

O ministro Marcelo Ribeiro separa as causas de inelegibilidade de duas formas. Para ele, elas podem ter, ou não, caráter de sanção. De acordo com o entendimento de Ribeiro, se a inelegibilidade decorre da prática de um ilícito eleitoral, ela revela caráter de pena porque é imposta em razão da prática do ilícito. Logo, não poderia haver a retroatividade para prejudicar o candidato. Já as causas de inelegibilidade decorrentes de parentesco ou por ocupação de cargo público não são tidas como sanção. Assim, para essas, especificamente, não cabe falar de retroatividade.

Para o ministro Marco Aurélio, as leis são editadas para que a sociedade não viva em solavancos. E deve figurar prospectivamente, para frente. O ministro afirmou que não há como mudar “um ato jurídico perfeito chancelado pelo próprio Judiciário”. Marco registrou que é preciso “ter presente a primeira condição da segurança jurídica, que é a irretroatividade normativa”. O ministro se mostrou inconformado com o entendimento majoritário: “Talvez eu tenha que retornar aos bancos da Faculdade Nacional de Direito”.

Aplicação imediata

Na semana passada, o TSE havia definido, pelo mesmo placar e no mesmo processo, que a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata. Os ministros entenderam que a lei não se enquadra no princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O relator, ministro Marcelo Ribeiro, insistiu no ponto de que a criação de novos critérios de inelegibilidade interfere claramente no processo eleitoral. Por isso, deveria respeitar o prazo fixado constitucionalmente. De acordo com o artigo 16 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, há apenas quatro meses das eleições, não poderia barrar candidaturas antes de junho de 2011. Na prática, seria aplicada apenas para as eleições de 2012. Apenas o ministro Marco Aurélio acompanhou Ribeiro. “Ninguém em sã consciência, a meu ver, poderia afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou Marco. “Não vejo como se colocar em segundo plano o que se contém no artigo 16 da Carta da República”, reforçou.

O argumento da dupla também foi vencido pela maioria. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, anotou em seu voto que o prazo de um ano para a aplicação de lei só se justifica nos casos em que há deformação do processo eleitoral. Ou seja, nos casos em que desequilibra a disputa, beneficiando ou prejudicando determinadas candidaturas.
Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ele interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.
A discussão acerca da Lei da Ficha Limpa foi provocada por recurso impetrado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas. Ele foi condenado em 2004 por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense. A decisão transitou em julgado em 2006. Como a lei prevê inelegibilidade de oito anos nestes casos, ele está impedido de concorrer até 2012. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou seu registro com base nesse entendimento.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

2 AVISOS IMPORTANTES DA JUSTIÇA ELEITORAL

Chamo a atenção para os dois avisos que seguem, ambos importantes, voltados para os eleitores em geral e de Poço Branco:

AVISO 1- ELEIÇÕES 2010

A JUSTIÇA ELEITORAL INFORMA:

1.ESTE ANO, NA HORA DE VOTAR, O ELEITOR TERÁ QUE APRESENTAR, ALÉM DO TÍTULO DE ELEITOR, UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO (RG ou carteira de trabalho ou carteira de motorista ou certificado de reservista, entre outros);

2.QUEM AINDA NÃO POSSUI CARTEIRA DE IDENTIDADE PODERÁ FAZER GRATUITAMENTE EM QUALQUER CENTRAL DO CIDADÃO A 1ª VIA, DESDE QUE APRESENTE O TÍTULO DE ELEITOR E DECLARE NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS;

3.O CARTÓRIO ELEITORAL ESTARÁ ABERTO TODOS OS DIAS ÚTEIS DAS 08:00HS ÀS 13:00HS PARA FAZER A SEGUNDA VIA DO TÍTULO ELEITORAL DO ELEITOR QUE PERDEU OU TEVE SEU TÍTULO INUTILIZADO/EXTRAVIADO/FURTADO.

Portanto, não esqueça: Quando for votar, leve dois documentos: o título de eleitor e a sua carteira de identificação com foto.

AVISO 2- ELEIÇÕES 2010

A JUSTIÇA ELEITORAL INFORMA ALTERAÇÃO DE LOCAIS DE VOTAÇÃO:

4.OS ELEITORES QUE VOTAVAM NO CLUBE SANELÂNDIA FORAM TRANSFERIDOS AUTOMATICAMENTE PARA A ESCOLA CARMEM COSTA;

5.OS ELEITORES QUE VOTAVAM NA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU EM SAMAMBAIA (PRÓXIMO À PISTA DA BR) FORAM TRANSFERIDOS AUTOMATICAMENTE PARA A ESCOLA ISOLADA MARIA CÂNDIDO FREIRE, NO CENTRO DE SAMAMBAIA;

Essas alterações foram tomadas visando o conforto dos eleitores e dos mesários, tendo em vista que os antigos locais de votação não apresentavam condições satisfatórias para receber seções eleitorais.

Após as eleições, quem quiser escolher outro local de votação deverá se dirigir ao cartório eleitoral com xerox da identidade e preencher requerimento próprio.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

NOVAS SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR

Anunciamos que novas sessões do Tribunal do Júri Popular de Poço Branco irão ocorrer.  Serão nas datas de 16, 17 e 23 de setembro do ano corrente, no Plenário da Câmara de Vereadores, sempre a partir das 9:00h.  Novos jurados foram sorteados, a fim de oxigenar os julgamentos e cada vez mais cidadãos poçobranquenses possam ter a experiência de participar dos júris.  Segue abaixo a lista.  Mais para frente divulgaremos os processos incluídos em pauta com os nomes daqueles que irão a julgamento.

1. Hilda Maria Bezerra da Silva;
2. Erivânia Justino da Silva Dantas;
3. Maria Anunciada Freire da Cruz;
4. José Antônio da Fonseca;
5. Marilene Fidéles da Silva;
6. Eliene Rosendo de Souza;
7. Francisco Ronaldo da Fonseca;
8. Antônio Lucilânio da Silva;
9. Iranilda Ferreira da Silva;
10. Wagner Miguel da Silva;
11. Maria Ocilma da Silva;
12. Magnólia Barbosa Varela;
13. Manoel Gerdeon da Paz;
14. Ailton Ferreira da Cruz;
15. Pedro Preslly Vieira;
16. Ronaldo Santino de Lima;
17. Ronaldo Alves de Lima;
18. Josué Santos Cunha;
19. Raimunda Domingos de Lima e Silva;
20. Maria das Dores Lima do Nascimento;
21. Luciano Targino Soares;
22. Antônia Catarino do Nascimento Rocha;
23. Elione da Silva;
24. Rosi Daniel Campos do Vale;
25. Djalma Soares Miranda Neto.

Todas essas pessoas serão devidamente intimadas através de oficial de justiça, ficando aqui o registro dos convocados para divulgação extra-oficial.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Aposentadoria no TJRN

Este blog informa que, na manhã de hoje, no Pleno do TJRN, uma homenagem foi prestada a um grande homem e magistrado, o Desembargador Armando da Costa Ferreira, por sua passagem para a aposentadoria.  Juiz de carreira, o Des. Armando, cuja primeira comarca foi a de Umarizal, é exemplo de retidão como magistrado, sempre honrando a toga que vestiu.  Deixa um legado de exemplo para todos os que compõem a carreira da magistratura no Estado do RN.  Este juiz, através desta nota, presta também sua singela homenagem ao Desembargador Armando.  Em seu lugar, deverá assumir a vaga, pelo critério da antigüidade, a Juíza de Ceará-Mirim e colega Maria Zeneide, a quem desde já desejamos muita sorte e sucesso na nova empreitada.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

O caso da vaga na Câmara de Vereadores de Poço Branco: resumo oficial

Por dever de ofício, e sendo essa a proposta deste blog informativo, passo a explicar, oficialmente, a sucessão de fatos retratados até agora nos processos judiciais eleitorais em curso perante a 62ª ZE e, principalmente, no TRE-RN, e que vêm gerando uma verdadeira briga por uma vaga de vereador na Câmara de Poço Branco.  O intuito é apenas informar para que não se gerem distorções.  Vejam:

1)  Foi a Sra. Maria Irismar condenada criminalmente perante a 62ª ZE, sentença essa que transitou em julgado, com confirmação perante o TRE-RN;  o processo subiu para o TSE, porém lá não foi conhecido e foi devolvido para cumprimento, com determinação para suspensão dos direitos políticos;

2)  Enviou a 62ª ZE ofício informando a Presidência da Câmara de Poço Branco acerca da suspensão dos direitos políticos da vereadora Maria Irismar, o que geraria, conseqüentemente, a cassação de seu mandato, com orientação para que tomasse posse o 2º suplente (Sr. Ariosvaldo), pois o 1º (Sr. Vicente) estaria com as contas rejeitadas ou não apresentadas, o que afrontaria a legislação eleitoral em vigor durante a última campanha e que impediria sua posse no cargo;

3)  Sentindo-se prejudicado, o Sr. Vicente impetrou mandado de segurança perante o TRE-RN, que, através de liminar, garantiu a posse dele no cargo;

4)  Nesse meio tempo, a Sra. Maria Irismar ingressou com ação de revisão criminal também perante o TRE-RN, a qual, distribuída para outro relator, teve liminar deferida para que retornasse ao cargo, sob o argumento de que uma das testemunhas teria mentido em juízo;

5)  Após, recebe este Juízo Eleitoral ofício da Delegacia de Polícia Civil de Ceará-Mirim informando que estaria a testemunha recebendo pressões por parte da Sra. Maria Irismar e seu esposo, Sr. João Maria de Góis, para que voltasse atrás no depoimento prestado perante a 62ª ZE, quando ainda era juiz o Dr. Flávio Barbalho;  naturalmente, como ocorreria em qualquer comunicação dessa natureza, abriu este Juízo vista da comunicação policial à Promotora Eleitoral, que, ato contínuo, entendendo haver supostamente a prática de crime de coação de testemunha (Código Penal, art. 344), pugnou pela decretação da prisão preventiva do casal, o que foi deferido por este Juízo, sendo a ordem cumprida pela Polícia Federal, que é a competente para tratar de fatos dessa natureza;  determinou ainda este Juízo, igualmente por dever de função, ofício ao relator do processo de revisão criminal informando a respeito da decisão;

6)  O casal impetra, então, habeas corpus, conseguindo liminar para sua soltura, vindo, então, a serem posto sem liberdade a Sra. Maria Irismar e seu esposo, ainda no mandato de vereadora que havia lhe sido garantido por liminar em ação de revisão criminal;

7)  Finalmente, recebe a 62ª ZE novo ofício do Desembargador do TRE-RN relator da ação revisional, comunicando a respeito da revogação da liminar que garantiria o cargo de vereadora à Sra. Maria Irismar, o que gerou, mais uma vez, novo ofício da 62ª ZE, comunicando à Presidência da Câmara de Vereadores de Poço Branco a respeito de mais essa determinação, perdendo a Sra. Maria Irismar, mais uma vez, o cargo de vereadora, devendo haver reassumido em seu lugar o Sr. Vicente, este por força de liminar em mandado de segurança.

Eis, em síntese, o que poderia este magistrado relatar quanto aos fatos oficiais constantes dos autos.  Vale ressaltar, todavia, que:

1º)  O Sr. Vicente poderá ainda perder o seu mandato, posto que, nos autos do Processo Administrativo nº 59459, na data de 3/8/2010 (anteontem), o TSE decidiu no Plenário que candidatos que tiveram suas contas rejeitadas ou não apresentadas nas Eleições de 2008 não poderão retirar certidão de quitação eleitoral e, conseqüentemente, tomar posse em cargos eletivos, de modo que essa decisão do TSE, que seguiu a mesma linha de raciocínio da que tomamos perante a 62ª ZE, deverá ser levada em consideração pelo Pleno do TRE-RN quando do julgamento do mérito do mandado de segurança;  então, mais mudanças poderão vir pela frente;

2º)  A ação de revisão criminal, em que pese haver sido revogada a liminar, continuará a tramitar perante o TRE-RN, podendo, pelo menos em tese, reaver a Sra. Maria Irismar o seu mandato, se conseguir reverter a sentença criminal contra si prolatada, não tendo este magistrado ciência de quando poderá a revisão vir a julgamento, mormente por se tratar de ano eleitoral movimentado para a Corte;

3º)  O inquérito a respeito do susposto delito de coação de testemunhas continuará a tramitar perante a 62ª ZE, com oportunidade da Sra. Maria Irismar e seu esposo exercitarem o contraditório e ampla defesa, expondo seus argumentos e provas, com oitiva de todas as pessoas que se entender necessário para o esclarecimento dos fatos, também sem previsão de julgamento, pois tudo irá depender da eficiência com que as diligências irão ser cumpridas.


Reafirmamos nosso compromisso apenas com a verdade e a justiça.  Mantemos perante o Judiciário Eleitoral e Comum locais o canal aberto para ouvir todas as partes, como sempre o fizemos, pois nossa postura é de total isenção, democracia e respeito aos jurisdicionados e à respeitabilidade das decisões emanadas. Firmamos que nossa conduta é guiada por princípios éticos e jurídicos, dentre eles o da boa-fé e o da imparcialidade, de maneira que agimos apenas a partir de provocação oficial, nos autos e com as garantias, imediata ou diferida, do contraditório e ampla defesa, sem qualquer espécie de preconceitos. Ressaltamos que, se está havendo alguma espécie de confusão, esta se dá, primeiro, porque as crises são criadas pelas próprias partes envolvidas, e, segundo, pela dinâmica própria e característica da Justiça Eleitoral, como visto acima, cujas leis mudam de uma hora para outra, bem como suas interpretações.