Pesquisar este blog

sábado, 24 de julho de 2010

Notas rápidas

Nota 1:

Este magistrado recebeu convite do Manoel Targino para assistir à final do Futsal no ginásio Caxiadão, em Poço Branco.  Agradeço o convite, gostaria muito de estar presente, no entanto estou com compromisso agendado no mesmo horário em Natal, de maneira que não poderei comparecer.  Em meu lugar estará me representando Robson, servidor do nosso Fórum e professor.  A todos que irão participar do jogo, boa sorte e que vença o melhor.

Nota 2:

Recebi também convite da Prefeitura para comparecer às festividades de Poço Branco nesses três próximos dias.  Agradeço o convite e digo já que me farei presente em parte dos eventos programados para a 2ª feira.  A semana que passou foi muito puxada, tivemos júris todos os dias, estou substituindo em mais duas outras varas em Natal, de modo que preciso descansar um pouco para aguentar o ritmo.  Então, até 2ª feira!

Nota 3:

Dentro em breve farei um resumo do problema eleitoral que vem se arrastando em Poço Branco, envolvendo a vereadora Maria Irismar, além dos suplentes Vicente e Ariosvaldo.  Estou esperando o quadro jurídico ficar melhor definido para poder aqui resenhá-lo com mais exatidão.

Resultados dos julgamentos pelo Tribunal do Júri

Os julgamentos transcorreram com muita tranqüilidade, com exceção de pequenos problemas técnicos que tivemos com o computador no terceiro dia de sessão, facilmente resolvido pela equipe do Fórum.  A novidade foi a estréia da promotora de justiça recém-chegada na Comarca, Dra. Leila Regina de Brito Andrade.  Para setembro teremos novas sessões, já agendadas para 15, 16 e 23, sempre a partir das 9:00h.  Nossa intenção é zerar a pauta de processos submetidos ao júri popular até o final deste ano.  Agradeço de público mais uma vez a todos os que se envolveram em mais esses julgamentos:  jurados, servidores da Justiça e do Legislativo, presidente da Câmara, policiais militares aqui lotados e que vieram de fora, prefeitura municipal, advogados e o público que se fez presente.  O julgamento pelo júri é uma oportunidade excepcional de exercício da cidadania.

Resumo dos julgamentos:

Dia 20/7/2010 - Processo nº 149.03.000045-6 - réu Valdecir Silva de Souza (foragido).
Resultado:  condenado.

Dia 21/7/2010 - Processo nº 149.06.000088-8 - réu Rademax de Almeida Paulino.
Resultado:  absolvido.

Dia 22/7/2010 - Processo nº 149.06.000114-0 - réu Claudenir Paulino Teixeira.
Resultado: absolvido.

Dia 23/7/2010 - Processo nº 149.07.000132-1 - réu Severino Atanázio da Silva Jr.
Resultado:  julgamento adiado para 23/9/2010, 9:00h, em razão de falta justificada por atestado médico do advogado de defesa constituído pelo réu.

sábado, 17 de julho de 2010

Plantão e Chamada dos Jurados

Neste final de semana (17 e 18 de julho) estaremos de plantão na Comarca, e que abrange toda a Região (Taipu, João Câmara, e demais cidades próximas).  Funcionaremos apenas para os casos de urgência. 

Aproveitamos para, mais uma vez, divulgar a lista dos jurados para os julgamentos que ocorrerão de terça a sexta-feira da semana que entra:

1. Reginaldo Herculano Barbosa;

2. Francisco José Rodrigues de Freita;

3. Roberto França de Paiva;

4. Maria Lúcia Silva da Cunha;

5. José Victor Guilherme;

6. Damião Targino;

7. Regina de Fátima Felinto Batista Mandú;

8. Regério Rodrigues da Cunha;

9. Íris Rodrigues Targino;

10. Maria de Lourdes Correia da Silva;

11. Manoel Mariano da Silva;

12. Valdir Batista Bento;

13. Eliel da Silva Pinheiro;

14. Marineide Fidlis da Silva;

15. Francisco Canindé Corréia;

16. Paulo Lailson Cosme;

17. Francisco Ferreira Pereira;

18. Rejane Pereira da Silva;

19. Daniele Silva do Nascimento;

20. Ageilda Maria Guedes da Fonseca;

21. Gildênia Barbosa da Silva;

22. Marcelo Barbosa Varela;

23. Edna Pedro de Melo;

24. Francisca Rosalba Araújo de Souza;

25. Oziel Pereira da Silva.

terça-feira, 6 de julho de 2010

As regras para propaganda política na internet

A legislação permite a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País.
Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. A propaganda poderá ser feita também através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
No entanto, as mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento. A partir da chegada desse pedido, o responsável pelo envio da mensagem tem prazo de 48 horas para retirar o nome de sua listagem. As mensagens eletrônicas enviadas ao destinário que pediu sua saída do cadastro, após o fim desse prazo de 48 horas, sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem transmitida.
A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha de 2010, proíbe, ainda que de forma gratuita, a propaganda eleitoral em sítios de empresas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal ou municípios.
A violação dessa regra sujeita o responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, quando for comprovado seu prévio conhecimento do fato, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
A legislação eleitoral assegura o direito de resposta, inclusive por outros canais de comunicação como e-mail, a quem se sentir ofendido por alguma manifestação veiculada pela internet durante a campanha. A lei proíbe ainda a determinadas entidades a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações; e a venda de cadastro de e-mails.
O provedor de conteúdo e de serviços multimídia, que hospeda propaganda eleitoral de candidato, de partido ou coligação, é passível das sanções previstas na Resolução 23.191 do TSE se não interromper a divulgação da propaganda irregular no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação da decisão sobre a existência da respectiva propaganda. No entanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se for provado seu prévio conhecimento sobre a publicação do material.

A resolução do TSE autoriza, por sua vez, a reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet, desde que ocorra no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidas determinadas condições.

Outro ponto importante é o que pune com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções, quem realiza propaganda eleitoral pela internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.

Além disso, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo de sítios da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Durante o tempo de suspensão, o sítio da internet deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.

(Com informações da assessoria de imprensa do TSE - http://www.tse.jus.br/).