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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

TJRN terá uma mulher à frente pela 1ª vez

Com informações do site do Tribunal de Justiça do RN (http://www.tjrn.jus.br/):

Os próximos dirigentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tomarão posse no próximo dia 7 de janeiro. A programação vai ter início, às 9h, com uma Missa em Ação de Graças, que será realizada na Catedral Metropolitana de Natal.

A solenidade de posse vai acontecer às 16h, no auditório Lavoisier Maia, no Centro de Convenções de Natal, localizado na Via Costeira.

A nova presidente do TJRN, no biênio 2011/2012, primeira a presidir a Corte Estadual, será a desembargadora Judite de Miranda Monte Nunes.

Também tomará posse no cargo de vice-presidente o desembargador Expedito Ferreira de Souza e o desembargador Cláudio Manoel de Amorim Santos, será o novo Corregedor da Justiça.


terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Título de Cidadão Poçobranquense

Na noite do último dia 18 de dezembro recebi o título de cidadão de Poço Branco, por propositura do vereador Percivaldo Jr., aprovada à unanimidade pela Câmara Municipal.  Fiquei muito feliz por haver compartilhado do momento com outras pessoas merecedoras do mesmo título e homenagens que foram prestadas na ocasião.

Seguem abaixo a fotografia do momento em que recebi o título e o texto do discurso apresentado em agradecimento.

(Fonte:  Blog de Poço Branco - www.blogdepocobranco.blogspot.com)

DISCURSO DE AGRADECIMENTO PELO TÍTULO DE CIDADÃO DE POÇO BRANCO


Segundo o grande filósofo grego Aristóteles, “a grandeza não consiste em receber as honrarias, mas em merecê-las”.
A partir desse pensamento, no dia de hoje em que sou agraciado com o importante título de cidadão poçobranquense, faço-me, por dever de lealdade para com meu próprio espírito, o seguinte questionamento: - sou merecedor da honraria que me está sendo outorgada? Fiz o suficiente, até o momento, para merecer ganhar o título de cidadão de Poço Branco?

Em março de 2011 completar-se-ão 2 anos desde minha chegada em definitivo à Comarca, pois antes eu havia passado apenas como juiz substituto, cobrindo temporariamente as férias do meu amigo e colega de toga, Dr. Flávio Barbalho.

Quando aqui cheguei encontrei uma Comarca extremamente organizada, fruto do trabalho de todos os servidores, coordenado pelo competentíssimo Diretor de Secretaria, Francisco Chibério Júnior.

Contudo, como toda obra humana, ela não é perfeita nem acabada, e triste daquele, sem um pingo de humildade, que achar que atingiu a perfeição; essa é uma característica relegada apenas ao ungido por Deus, Jesus de Nazaré.
Toda obra humana, portanto, nasce e desenvolve-se pela construção coletiva, pelo sonho que é sonhado por todos que estão de coração e mente focados nos mesmos objetivos, sempre podendo ser melhorada, aperfeiçoada ou desenvolvida em algum aspecto.

Em Poço Branco não poderia ser diferente.

Durante nossa gestão tentamos, com relativo grau de sucesso, não apenas manter o ritmo de produção formal do direito que vinha sendo imposto pelos colegas juízes que me antecederam, proferindo sentenças e decisões nos processos que nos chegavam, como também, por verificar nesse ponto uma necessidade, conseguimos melhorar a comunicação entre o Judiciário e a Sociedade.
Para isso foram realizados alguns projetos de inserção social, como o que realizamos no dia das crianças (Projeto Criança Feliz), ou a festa junina do Fórum, já tradicional, quando então podemos nos congraçar com outros setores da sociedade, sempre em regime de parceria e união.

Além disso, criamos o blog informativo da Comarca, que vem atingindo satisfatoriamente suas metas, com notícias oficiais e atualizadas a respeito dos fatos marcantes do Judiciário local, e aqui cito como exemplos as comunicações que fizemos durante o período eleitoral e as chamadas para as várias sessões do júri popular realizadas neste ano, e aqui no Plenário desta Casa Legislativa.
O acesso ao gabinete do juiz também ficou mais fácil. Não é preciso marcar horário para o cidadão, diretamente se quiser, procurar resolver seus problemas decorrentes de processos judiciais em tramitação. Se eu estiver no local e livre para atender, recebo quem vier, independentemente do credo, cor ou situação social. Essa foi uma prática em nossa gestão, por respeito ao cidadão e por entendermos que estamos aqui para servir, e não para sermos servidos.

No plano das obras, conseguimos, com o inestimável apoio da administração municipal, garantir a construção do novo Fórum de Poço Branco, estando a empreitada orçada em cerca de R$ 800.000,00 e em processo de licitação, garantindo-me o Presidente do Tribunal de Justiça sua finalização até o final do ano que vem, sendo que, em momento oportuno, faremos questão de pedir que todos os empregados que venham a ser contratados sejam de Poço Branco. Com isso, o prédio que atualmente ocupamos será devolvido para a administração municipal, que dele poderá fazer uso novamente, e sabemos como isso está sendo necessário.

Para a guarda municipal que faz a segurança patrimonial e pessoal no Fórum, estamos perto de garantir, através de multas aplicadas no âmbito do Juizado Especial Criminal, novos fardamentos, o que decerto melhorará a auto-estima e o orgulho daqueles funcionários.

Foram várias as sessões de Júri realizadas neste ano, praticamente zeramos a pauta dos processos que estavam prontos para julgamento, resgatando a cultura de julgamento público na Comarca. Quanto a este assunto, temos a informar ainda que dentro em breve nova lista de jurados deverá ficar pronta, já para o ano que entra, e, para isso, deveremos contar com a ajuda dos vários setores sociais do Município, já que temos a intenção de fazer diferente, formando uma lista que tenha em sua maioria cidadãos voluntários, isto é, que manifestem o desejo de participar das sessões dos júris, fato inédito nestas redondezas.

Feito esse resumo, retorno então ao questionamento feito no início da fala: - que fiz eu para merecer ganhar a honraria de ser cidadão de Poço Branco?

Neste instante, então, Sr. Presidente da Câmara, senhoras e senhores, é que então eu vos indago, revertendo a questão: - é por visualizar naquele que está a ganhar o título algum ato de amor pela cidade, que irá definir se é ou não merecedor da homenagem?

E aí eu vos respondo, então: pois se for assim, acho que, mesmo eu achando que ainda fiz pouco e que não mereço ganhar o título, aceito-o com muito carinho, porque o pouco que tentei fazer aqui foi com muito amor pela cidade, e do fundo de meu coração alvinegro, com a ajuda inestimável de Deus, em primeiro lugar, que nos dá força para seguir, de nossa família, presente aqui a minha esposa, e dos amigos e funcionários do Fórum da Comarca, servidores de alta estirpe e merecedores também de todas as homenagens.

Para terminar, muito obrigado a todos mais uma vez, em especial ao vereador Percivaldo Júnior, autor da proposta; espero, sinceramente, continuar correspondendo à altura de Poço Branco, agora como um de seus cidadãos.

Poço Branco, 18 de dezembro de 2010.

Felipe Luiz Machado Barros
Juiz de Direito

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Final de ano

Estamos chegando ao final do ano de 2010.  Feita uma retrospectiva, o ano foi muito produtivo.  Tivemos excelente índice de julgamentos.  Mantivemos um bom padrão de atendimento aos que precisaram dos serviços do Judiciário.  Servimos bem, acreditamos, aos propósitos da Justiça.  Agradecemos a Deus e a N. Sa. por nos ter dado força, fé e saúde para o cumprimento da missão.  Que em 2011 possamos, com a benção divina, seguir no mesmo compasso.

Encerramento do ano judiciário:  17/12/2010.

Início do ano judiciário:  6/1/2011.

Plantões em Poço Branco:  18 e 19/12/2010;  1º e 2/1/2011.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Zerada a pauta de Júris

Ontem ocorreu o último julgamento pendente de júri popular na Comarca de Poço Branco.  O réu era Severino Atanázio da Silva Júnior, o crime foi de homicídio de uma criança, ocorrido em 2007, nos Baixos de São Miguel.  Os jurados decidiram por maioria pela condenação.  A pena foi por mim estipulada, com base na lei em vigor, em 6 anos e 3 meses de reclusão.  Com isso encerramos os trabalhos do júri popular neste ano, até porque não existem mais processos dessa competência pendentes de julgamento e que estejam disponíveis (acho que existem um ou dois casos que subiram em grau de recurso para o Tribunal de Justiça, em Natal, mas ainda não retornaram).  Parabéns e obrigado a todos que participaram direta ou indiretamente (polícia militar, serventuários do Judiciário e do Legislativo, corpo de jurados, presidência da Câmara, Prefeitura, etc.), a instituição do júri e seu pleno funcionamento são vitais para a concretização da consciência de cidadania.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

O princípio da insignificância e o STF

Para que uma determinada conduta seja considerada criminosa é preciso que exista lei anterior a ela descrevendo-a como delituosa, e que existam provas de autoria (quem praticou o crime) e materialidade (o objeto do roubo, por exemplo, ou o corpo, no caso do homicídio).
Afora isso, que é o trivial que se analisa em qualquer processo criminal, remanesce ainda a discussão sobre a chamada "tipicidade material" da conduta. O conceito de tipicidade material contrapõe-se ao de tipicidade formal. A tipicidade formal é a mera adequação entre o ato praticado e o que está escrito na lei penal (ex.: homicídio - no Código Penal há, em seu artigo 121, a descrição da conduta de "matar alguém", ou, no caso do roubo, já no artigo 157, a descrição da conduta de "subtrair para si, mediante violência ou grave ameaça, coisa alheia móvel"; para alguém violar o artigo 121, sua conduta deverá ser formalmente adequada a esse dispositivo, ou seja, terá que haver praticado o ato de matar alguém, não podendo, apenas exemplificando, ser processado por homicídio se simplesmente der um tapa no rosto de alguém - essa é a regra da tipicidade formal, grosso modo). Já a tipicidade material exige, além da adequação formal da conduta, o desvalor do resultado, com ofensa a bem penal juridicamente relevante.

Trocando em miúdos, a conduta deverá ser grave a ponto de justificar uma denúncia e posterior aplicação de pena. Se não for grave o suficiente para justificar uma reprimenda criminal, diz-se que tal conduta é insignificante (daí a denominação do princípio), não justificando a atuação da Justiça Criminal sobre o fato, extinguindo-se o processo. O assunto é causa de divisão de entendimento entre juízes e promotores públicos.

No STF a 1ª e 2ª Turma de julgamento vêm divergindo sobre o tema. Não se tem dúvida de que o princípio não é aplicável nos crimes praticados com violência ou grave ameaça (exemplo: roubo, homicídio, estupro, lesão corporal, etc.). Geralmente o princípio da insignificância vem sendo aplicado nos julgamentos de pequenos furtos ou tentativas de furto e demais crimes contra o patrimônio em que não haja violência. No STF, órgão máximo nacional de julgamento, e que baliza todos os julgamentos criminais do Brasil, as referidas turmas de julgamento estão divididas quanto à aplicação do princípio mencionado quando o autor do delito tiver anteriormente praticado o mesmo crime reiteradas vezes.

No último informativo (nº 610), tal divisão de pensamento ficou explícita:

Princípio da insignificância e furto

A 1ª Turma, ao afastar a aplicação do princípio da insignificância, denegou habeas corpus a condenado por furto de 9 barras de chocolate de um supermercado avaliadas em R$ 45,00. Reputou-se que, em razão da reincidência específica do paciente em delitos contra o patrimônio, inclusive uma constante prática de pequenos delitos, não estariam presentes os requisitos autorizadores para o reconhecimento desse postulado. Salientou-se, no ponto, a divergência de entendimento entre os órgãos fracionários da Corte, haja vista que a 2ª Turma admite a aplicação do princípio da insignificância, mesmo para o agente que pratica o delito reiteradamente. Precedente citado: HC 96202/RS (DJe de 28.5.2010). HC 101998/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 23.11.2010. (HC-101998).

Trata-se de tema aparentemente relevante, mas que superlota o Judiciário de processo, principalmente nas comarcas maiores, como Natal, onde pequenos furtos são a todo instante praticados, principalmente em grandes lojas varejistas e de departamentos, que contam com todo um aparato de câmeras e agentes de segurança. O que fazer? Com a palavra, o STF.

Ô abre alas, que eu quero passar...

Noite de sexta-feira, ao longe, aqui do Barro Vermelho, perto do canal do Baldo, em Natal, ouço com muita dificuldade os sons do carnaval fora de época, e vejo, de relance apenas, do fundo de minha rede armada na varanda ventilada pela brisa do atlântico, as luzes da festa da carne que transcorre freneticamente em Lagoa Nova.  Permitam-me não descrever nada de interessante para a comarca, mas, ora bolas!, hoje é sexta!

Os espasmos de luz, aliados ao meu espírito temporariamente ébrio (sim, estou, como de costume, na sexta-feira de libertação e cura pelo álcool), geram-me uma inadvertida e saudosa descarga de lembranças de um passado recente.  Sou ainda do tempo em que se brincava Carnatal com boné, mamãe-sacode e a velha mortalha batendo nos pés igual a um saco de batatas, quando os blocos passavam na Praça Pedro Velho (ou Praça Cívica, como queiram), do tempo de Banda Mel, Banda Beijo, Asa de Águia do hit "Não tem lua", enfim, do tempo do ronca e da Natal pacífica, em que as pessoas todas se conheciam pelos nomes.

Saudades deixadas de lado, pois hoje não me atrevo mais a me arriscar nas ruas (o sentimento paterno de proteção bate mais forte), o meu abadá hoje é o do estudo acompanhado de uma cerveja bem gelada e umas azeitonas (haverão de concordar comigo os boêmios:  os petiscos mais simples não são os melhores?).  Bom para mim, bom para meu cérebro, que recebe os estímulos do álcool aliados ao exercício da leitura (sempre estudei ingerindo um vinho ou uma cerveja mofada, adquiri esse hábito nos últimos anos da faculdade, com bastante êxito).

Iniciei os primeiros goles de minha vitamina de cevada acompanhado de Câmara Cascudo e seu ótimo História da Cidade do Natal.  Engraçado comparar a cidade restrita à Ribeira dos canguleiros e à Cidade Alta dos xarias com o Natal (sim, ele defende a denominação da cidade como município do Natal, e não de Natal, porque fundada durente o aniversário do Nosso Senhor Jesus Cristo) de hoje, quase irreconhecível, e que cresce em ritmo exponencial (não gosto muito disso não).  Pausa para molhar a garganta.

Cansei e passei para um pouco de literatura jurídica, opa, mais uma cerva, por favor!, e fui revisar uma sentença criminal que deverei publicar na semana que entra.  Intercalei com um pouco do livro do alemão Robert Alexy (Teoria dos Direitos Fundamentais), depois passei para o excelente 1822, do Laurentino Gomes, e terminei com um gibi do impagável Recruta Zero.  Assim mesmo, meio bagunçada minha leitura, como sempre foi, seguindo o ritmo do meu espírito.

Placar da rodada:  5 long necks e um vidro de azeitonas.  Cheguei no limite para deitar.  Terminei minha terapia, agora vou procurar minha colombina.  Será que terei meu carnaval?

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

LISTA DOS JURADOS PARA 7 DE DEZEMBRO

Segue a lista dos jurados convocados para a sessão do Júri de 7 de dezembro:

1. Hilda Maria Bezerra da Silva;


2. Erivânia Justino da Silva Dantas;

3. Maria Anunciada Freire da Cruz;

4. José Antônio da Fonseca;

5. Marilene Fidéles da Silva;

6. Eliene Rosendo de Souza;

7. Francisco Ronaldo da Fonseca;

8. Antônio Lucilânio da Silva;

9. Iranilda Ferreira da Silva;

10. Wagner Miguel da Silva;

11. Maria Ocilma da Silva;

12. Magnólia Barbosa Varela;

13. Manoel Gerdeon da Paz;

14. Ailton Ferreira da Cruz;

15. Pedro Preslly Vieira;

16. Ronaldo Santino de Lima;

17. Ronaldo Alves de Lima;

18. Josué Santos Cunha;

19. Raimunda Domingos de Lima e Silva;

20. Maria das Dores Lima do Nascimento;

21. Luciano Targino Soares;

22. Antônia Catarino do Nascimento Rocha;

23. Elione da Silva;

24. Rosi Daniel Campos do Vale

25. Djalma Soares Miranda Neto.