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domingo, 29 de agosto de 2010

Mais do "MESMO"...

Quem nunca viu escrita a expressão "o mesmo" ou "a mesma"?  Desde o meu tempo de estagiário, quando folheava com afinco, lia e relia páginas e mais páginas de processos (com o tempo a experiência vai nos mostrando que nem tudo precisa ser lido, ou que nem tudo merece ser lido), geralmente processos penais, cuja maior parte vinha oriunda das delegacias de polícia, "o mesmo" (subentenda-se aqui também "a mesma", ok?) era (e ainda continua sendo) elemento sempre presente nas frases, como forma desejosamente intencionada pelo redator ou escrivão de tornar mais formal e polido o texto, em substituição ao sujeito da frase enunciado anteriormente, a fim de se eliminar (da pior maneira possível) qualquer redundância.  Aqui vai uma dica para quem vive de redigir, ou que precisa redigir algum texto por ocasião de entrevista de emprego, concurso público ou algo que o valha:  EVITE AO MÁXIMO SUBSTITUIR O SUJEITO DA FRASE PELA EXPRESSÃO "O MESMO"!  Redigi em caixa alta para chamar a atenção, porque isso merece.  Por uma questão de estilo e até para não se demonstrar, explicitamente, sua falta de vocabulário e de afinidade com nossa belíssima, porém diuturnamente agredida língua portuguesa, procure evitar o uso do "mesmo".  Vai abaixo texto que encontrei na internet, e que bem explica o problema:

26/08/2010  às 16:30 \ Consultório

‘Mulher, frite os mesmos!’

“‘ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE MESMO ENCONTRA-SE PARADO NO ANDAR.’ Trago-lhe uma questão e apreciaria muito que ela fosse comentada por você. É sobre essa nossa palavra ‘mesmo’. É impressão minha ou ela vem sendo um dos mais corriqueiros buracos do erro que alguém em companhia da língua portuguesa pode cair? Estou quase repudiando essa palavra, tal é o efeito que me causa vê-la ser usada de modo tão abusado e imprudente. Creio que pessoas que a empregam assim, desavisadamente, fazem-no por achar que esse ‘mesmo’ dá, como num passe de mágica, um tom mais formal ao texto. Como sou apenas um iniciante na arte do bem escrever, passo-lhe esse abacaxi. (Ricardo Fellman)

A consulta de Ricardo Fellman nos joga no departamento das dicas de estilo, também chamado de etiqueta da língua, onde se compra e se vende muita mercadoria de valor duvidoso, com opiniões baseadas em questões de gosto tentando se passar por leis pétreas. Mesmo assim, a consulta é bem-vinda, por lançar o foco sobre um caso especial de cafonice que deve ser evitado a qualquer custo por quem queira escrever (pois ninguém fala assim) com um mínimo de limpeza e elegância.

Reconheça-se logo que não há nada de gramaticalmente errado na frase citada por Fellman, consagrada em incontáveis condomínios espalhados pelo país. O que não a impede de soar ao mesmo tempo pomposa, obtusa e, o que talvez seja pior, metida a mais correta que o resto da humanidade – afinal, transforma num grande espetáculo o fato de estar evitando aquele que costuma ser considerado um crime terrível contra o estilo, a redundância.

No fundo, trata-se apenas de uma construção ruim, que poderia ser remodelada com vantagem de pelo menos duas formas (note-se que aproveitei para me livrar também do “encontra-se”, outro elemento pomposo, embora não seja nosso tema aqui):

“Antes de entrar, verifique se o elevador está parado no andar.”

“Antes de entrar no elevador, verifique se ele está parado no andar.”

Nada disso significa condenar indiscriminadamente a palavra “mesmo”, que tem variados e indispensáveis empregos como adjetivo, pronome, substantivo e advérbio. Basta ficar atento para não fazer dela uma muleta contra todas as redundâncias do mundo. Uma coisa é dizer: “Quando entrou na casa amarela, viu que a cor das paredes internas era a mesma”. Veja-se agora esta frase: “Quando entrou na casa, descobriu que a mesma era amarela também por dentro”. Na primeira, “a mesma” traz uma informação. Na segunda, apenas usurpa o lugar da simplicidade de “ela”.

A melhor piada sobre o vício pernóstico do “mesmo” está no romance “O ponto da partida”, lançado há dois anos pelo escritor carioca Fernando Molica. O personagem João Carniça – um repórter de polícia à moda antiga, bom de apuração mas péssimo de texto – está tão paranoico com as redundâncias que andaram lhe apontando em suas matérias que se sai com o seguinte achado: “O pescador entrou na cozinha com os peixes nas mãos e disse para a esposa: – Mulher, frite os mesmos!”

Sempre que bater a vontade de escrever algo canhestro como “presenteou a mãe e beijou a mesma”, é só pensar em João Carniça que passa.

(Fonte:  http://veja.abril.com.br/blog/sobre-palavras/ acesso em 29 ago 2010).

O casamento do ponto de vista jurídico, o casamento do ponto de vista católico.

Dizem, levianamente, e com forte influência de propaganda massiva feita em mídia escrita e televisiva (salvo raras e honrosas exceções), que o casamento está falido, e que agora, com a facilitação de seu término com a emenda feita à Constituição do nosso País (que excluiu o prazo de 2 anos de separação de fato para se requerer o divórcio), agora sim a coisa iria degringolar, com a expansão dos pedidos de divórcio território afora.  Nada mais imbecil e mentiroso, nada menos profético e responsável.  São os velhos ataques de sempre à instituição mais antiga e que proteje a humanidade de sua derrocada:  a família.  Números recentes de pesquisas realizadas mostram que o número de casamentos nunca foi tão elevado, superando em muito à quantidade de pedidos de separação e divórcio efetuados perante o Judiciário.  Mesmo aqueles que dizem não ter qualquer religião findam casando-se no civil, constituindo família, e vivendo, mesmo dentro de sua ignorância, sob as Leis Divinas.  Vivemos a era do imediatismo, do consumismo exarcerbado, sem reflexão, do texto fácil na internet, da desnecessidade de paciência.  Está querendo um livro?  Fácil, baixa na internet, em menos de 5 minutos.  Leu um pequeno trecho, não gostou?  Fácil, "deleta" o arquivo, joga na "lixeira" do computador e tchau.  Sabe aquela música do momento?  Não precisa pagar mais para tê-la, nem esperar que chegue nas lojas.  Vapt-vupt!  Tá na sua mão, direto da grande rede para o seu "desktop".  O mesmo ocorre com nossas relações interpessoais.  No orkut, facebook, msn, ou seja lá o que for as amizades são feitas, desfeitas, feitas de novo em questão de minutos, bastando, para que fulano não seja mais seu "amigo", descartá-lo como quem apaga um arquivo indesejado de seu micro.  Suas amizades são falsas, até você pode ser também um falso ser (basta criar um "fake", um falso perfil nessas comunidades existentes).  Pois querem que com o casamento seja a mesma coisa.  Querem transformar a instituição milenar em mais um produto desses descartáveis, e assim vamos nos degradando em nossas relações.  Hoje, para se casar, está mais difícil do que para se separar.  Para o casamento civil você precisará dar entrada na papelada perante o Cartório, esperar o procedimento dos proclamas, agendar data, assinar papéis, realizar o registro, etc.  Se for civil mais religioso, terá ainda que fazer todos os preparativos de sua Igreja (na Católica há até o "curso para os noivos", muito interessante por sinal, se levado a sério).  E para se separar basta que se constitua um advogado e tenha o desejo de se separar.  Dá para sair o divórcio no mesmo dia em que se deu entrada na Justiça, basta falar com o juiz.  Ou seja, para casar, digamos, você irá demorar, na melhor das hipóteses, um mês.  Para se separar, na melhor das hipóteses, apenas um dia.  O estímulo é todo, atualmente, voltado para a separação!  Não digo que teríamos que facilitar o outro lado também.  Às vezes acho que um pouco de dificuldade em tudo faz com que tenhamos tempo para refletir e valorizar a idéia.  Em muitos, inúmeros casos de separação e divórcio que julguei, vi a marca da impaciência tomar conta dos sentimentos dos casais.  Da impaciência passa-se para as discussões por pequenas coisas que, daí, pulam para os insultos pessoais, agressões verbais e, infelizmente, para um quadro de tanta falta de respeito que se alcança o terrível quadro das agressões.  Mútuas, diga-se de passagem.  Não é só mulher que apanha de homem não!  Vi muitos casos de homens que apanharam, e muito, de suas mulheres.  Num desses casos o coitado apanhou de panela até ser posto para fora de casa.  Na audiência estava com a cabeça enfaixada.  E o que é pior, ficou provado que ele estava sendo traído pela mulher valente dentro de sua própria casa, em sua cama nupcial.  Por isso tudo é que digo que temos, tanto o homem como a mulher, que encarar o casamento como algo com a idéia de eterno, e não etéreo (rarefeito).  Vejam bem:  não digo que o casamento deva ser eterno, mas sim que a idéia que tenhamos dele, para utilizar um pouco de Platão.  Precisamos deixar um pouco de lado a mentalidade "fast-food" quando o assunto é o casamento, se quisermos manter nossa família unida, e a união de um homem com uma mulher já é suficiente para a formação de uma unidade familiar, ainda que não tenham vindo os filhos.  Se houver filhos, então, aí é que a calma e a perseverança tem que ser mais elevada, pois há outros seres envolvidos num problemas que sequer foi criado por eles.  O fim de um casamento deve ser algo muito bem pensado, refletido, e com graves fundamentos para se querer pôr em termo.  Apenas após esse tipo de reflexão é que a resposta deve ser dada, sob pena de estarmos apenas banalizando o casamento.  Um bom domingo a todos.


quinta-feira, 26 de agosto de 2010

TSE diz que Lei da Ficha Limpa vale para todos os casos, inclusive os anteriores a ela.

Vejam a notícia abaixo.  Estou ficando bom de prognóstico.  Em post anterior, previ que o TSE tomaria a decisão nesse exato sentido.  Era de se esperar. 

Lei da Ficha Limpa pode retroagir, decide TSE

Por Rodrigo Haidar - Site Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br/

As exigências da Lei Complementar 135/10, chamada Lei da Ficha Limpa, se aplicam aos candidatos condenados por órgãos colegiados mesmo antes de a norma entrar em vigor. Foi o que decidiu, por cinco votos a dois, nesta quarta-feira (25/8), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

A tese que prevaleceu foi a de que critérios de inelegibilidade não podem ser enquadrados como punição ou pena. São condições exigidas para o registro de candidatos. E essas condições devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura.

O julgamento foi definido com o voto da ministra Cármen Lúcia, que havia pedido vista do recurso na semana passada. Para a ministra, liberar a candidatura de políticos condenados é privilegiar o direito de se candidatar, que é individual, em detrimento do próprio exercício do mandato, que é um direito da coletividade.

O raciocínio para determinar que critério de inelegibilidade não é pena, é o seguinte: Dona Marisa, mulher do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não pode concorrer. E isso não pode ser enquadrado como punição. É uma vedação de cunho eleitoral estabelecida em lei.

Outro exemplo: para se candidatar, juízes têm de pedir exoneração do cargo. E não se pode afirmar que isso é uma pena. O mesmo raciocínio se aplicaria para os novos critérios criados para barrar candidaturas. Logo, não há espaço para se falar em violação ao princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

Com a decisão, os candidatos condenados por órgãos colegiados mesmo antes da lei podem ter seus registros negados pela Justiça Eleitoral. Mesmo que a decisão já tenha transitado em julgado, os novos critérios da Lei da Ficha Limpa se aplicam.

Os ministros Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido votaram pela aplicação da lei aos casos anteriores à sua vigência. Lewandowski deu como exemplo o artigo 8º do Estatuto da Advocacia, que exige idoneidade para a inscrição do advogado nos quadros da OAB. A exigência não é vista como pena, mas como critério para a inscrição.

Votos vencidos

Os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio foram vencidos. Para eles, a lei não poderia abranger os casos anteriores à sua edição. Para Ribeiro, a aplicação das sanções de inelegibilidade a fatos ocorridos antes de sua vigência fere o princípio da segurança jurídica.

“Ocasiona ainda inevitável violação ao princípio de que ninguém poderá ser processado, julgado ou punido pelo mesmo fato”, votou o ministro na semana passada. A argumentação é fundamentada no inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Assim, os condenados por órgãos colegiados antes de sanção da Lei da Ficha Limpa não poderiam sofrer as novas sanções.

O ministro Marcelo Ribeiro separa as causas de inelegibilidade de duas formas. Para ele, elas podem ter, ou não, caráter de sanção. De acordo com o entendimento de Ribeiro, se a inelegibilidade decorre da prática de um ilícito eleitoral, ela revela caráter de pena porque é imposta em razão da prática do ilícito. Logo, não poderia haver a retroatividade para prejudicar o candidato. Já as causas de inelegibilidade decorrentes de parentesco ou por ocupação de cargo público não são tidas como sanção. Assim, para essas, especificamente, não cabe falar de retroatividade.

Para o ministro Marco Aurélio, as leis são editadas para que a sociedade não viva em solavancos. E deve figurar prospectivamente, para frente. O ministro afirmou que não há como mudar “um ato jurídico perfeito chancelado pelo próprio Judiciário”. Marco registrou que é preciso “ter presente a primeira condição da segurança jurídica, que é a irretroatividade normativa”. O ministro se mostrou inconformado com o entendimento majoritário: “Talvez eu tenha que retornar aos bancos da Faculdade Nacional de Direito”.

Aplicação imediata

Na semana passada, o TSE havia definido, pelo mesmo placar e no mesmo processo, que a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata. Os ministros entenderam que a lei não se enquadra no princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O relator, ministro Marcelo Ribeiro, insistiu no ponto de que a criação de novos critérios de inelegibilidade interfere claramente no processo eleitoral. Por isso, deveria respeitar o prazo fixado constitucionalmente. De acordo com o artigo 16 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, há apenas quatro meses das eleições, não poderia barrar candidaturas antes de junho de 2011. Na prática, seria aplicada apenas para as eleições de 2012. Apenas o ministro Marco Aurélio acompanhou Ribeiro. “Ninguém em sã consciência, a meu ver, poderia afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou Marco. “Não vejo como se colocar em segundo plano o que se contém no artigo 16 da Carta da República”, reforçou.

O argumento da dupla também foi vencido pela maioria. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, anotou em seu voto que o prazo de um ano para a aplicação de lei só se justifica nos casos em que há deformação do processo eleitoral. Ou seja, nos casos em que desequilibra a disputa, beneficiando ou prejudicando determinadas candidaturas.
Como a Lei da Ficha Limpa é linear, ou seja, se aplica para todos indistintamente, não se pode afirmar que ele interfere no processo eleitoral. Logo, sua aplicação é imediata.
A discussão acerca da Lei da Ficha Limpa foi provocada por recurso impetrado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas. Ele foi condenado em 2004 por compra de votos quando era candidato à Câmara de Vereadores da cidade de Itapipoca, no interior cearense. A decisão transitou em julgado em 2006. Como a lei prevê inelegibilidade de oito anos nestes casos, ele está impedido de concorrer até 2012. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou seu registro com base nesse entendimento.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

2 AVISOS IMPORTANTES DA JUSTIÇA ELEITORAL

Chamo a atenção para os dois avisos que seguem, ambos importantes, voltados para os eleitores em geral e de Poço Branco:

AVISO 1- ELEIÇÕES 2010

A JUSTIÇA ELEITORAL INFORMA:

1.ESTE ANO, NA HORA DE VOTAR, O ELEITOR TERÁ QUE APRESENTAR, ALÉM DO TÍTULO DE ELEITOR, UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO (RG ou carteira de trabalho ou carteira de motorista ou certificado de reservista, entre outros);

2.QUEM AINDA NÃO POSSUI CARTEIRA DE IDENTIDADE PODERÁ FAZER GRATUITAMENTE EM QUALQUER CENTRAL DO CIDADÃO A 1ª VIA, DESDE QUE APRESENTE O TÍTULO DE ELEITOR E DECLARE NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS;

3.O CARTÓRIO ELEITORAL ESTARÁ ABERTO TODOS OS DIAS ÚTEIS DAS 08:00HS ÀS 13:00HS PARA FAZER A SEGUNDA VIA DO TÍTULO ELEITORAL DO ELEITOR QUE PERDEU OU TEVE SEU TÍTULO INUTILIZADO/EXTRAVIADO/FURTADO.

Portanto, não esqueça: Quando for votar, leve dois documentos: o título de eleitor e a sua carteira de identificação com foto.

AVISO 2- ELEIÇÕES 2010

A JUSTIÇA ELEITORAL INFORMA ALTERAÇÃO DE LOCAIS DE VOTAÇÃO:

4.OS ELEITORES QUE VOTAVAM NO CLUBE SANELÂNDIA FORAM TRANSFERIDOS AUTOMATICAMENTE PARA A ESCOLA CARMEM COSTA;

5.OS ELEITORES QUE VOTAVAM NA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JUDAS TADEU EM SAMAMBAIA (PRÓXIMO À PISTA DA BR) FORAM TRANSFERIDOS AUTOMATICAMENTE PARA A ESCOLA ISOLADA MARIA CÂNDIDO FREIRE, NO CENTRO DE SAMAMBAIA;

Essas alterações foram tomadas visando o conforto dos eleitores e dos mesários, tendo em vista que os antigos locais de votação não apresentavam condições satisfatórias para receber seções eleitorais.

Após as eleições, quem quiser escolher outro local de votação deverá se dirigir ao cartório eleitoral com xerox da identidade e preencher requerimento próprio.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

NOVAS SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR

Anunciamos que novas sessões do Tribunal do Júri Popular de Poço Branco irão ocorrer.  Serão nas datas de 16, 17 e 23 de setembro do ano corrente, no Plenário da Câmara de Vereadores, sempre a partir das 9:00h.  Novos jurados foram sorteados, a fim de oxigenar os julgamentos e cada vez mais cidadãos poçobranquenses possam ter a experiência de participar dos júris.  Segue abaixo a lista.  Mais para frente divulgaremos os processos incluídos em pauta com os nomes daqueles que irão a julgamento.

1. Hilda Maria Bezerra da Silva;
2. Erivânia Justino da Silva Dantas;
3. Maria Anunciada Freire da Cruz;
4. José Antônio da Fonseca;
5. Marilene Fidéles da Silva;
6. Eliene Rosendo de Souza;
7. Francisco Ronaldo da Fonseca;
8. Antônio Lucilânio da Silva;
9. Iranilda Ferreira da Silva;
10. Wagner Miguel da Silva;
11. Maria Ocilma da Silva;
12. Magnólia Barbosa Varela;
13. Manoel Gerdeon da Paz;
14. Ailton Ferreira da Cruz;
15. Pedro Preslly Vieira;
16. Ronaldo Santino de Lima;
17. Ronaldo Alves de Lima;
18. Josué Santos Cunha;
19. Raimunda Domingos de Lima e Silva;
20. Maria das Dores Lima do Nascimento;
21. Luciano Targino Soares;
22. Antônia Catarino do Nascimento Rocha;
23. Elione da Silva;
24. Rosi Daniel Campos do Vale;
25. Djalma Soares Miranda Neto.

Todas essas pessoas serão devidamente intimadas através de oficial de justiça, ficando aqui o registro dos convocados para divulgação extra-oficial.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Aposentadoria no TJRN

Este blog informa que, na manhã de hoje, no Pleno do TJRN, uma homenagem foi prestada a um grande homem e magistrado, o Desembargador Armando da Costa Ferreira, por sua passagem para a aposentadoria.  Juiz de carreira, o Des. Armando, cuja primeira comarca foi a de Umarizal, é exemplo de retidão como magistrado, sempre honrando a toga que vestiu.  Deixa um legado de exemplo para todos os que compõem a carreira da magistratura no Estado do RN.  Este juiz, através desta nota, presta também sua singela homenagem ao Desembargador Armando.  Em seu lugar, deverá assumir a vaga, pelo critério da antigüidade, a Juíza de Ceará-Mirim e colega Maria Zeneide, a quem desde já desejamos muita sorte e sucesso na nova empreitada.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

O caso da vaga na Câmara de Vereadores de Poço Branco: resumo oficial

Por dever de ofício, e sendo essa a proposta deste blog informativo, passo a explicar, oficialmente, a sucessão de fatos retratados até agora nos processos judiciais eleitorais em curso perante a 62ª ZE e, principalmente, no TRE-RN, e que vêm gerando uma verdadeira briga por uma vaga de vereador na Câmara de Poço Branco.  O intuito é apenas informar para que não se gerem distorções.  Vejam:

1)  Foi a Sra. Maria Irismar condenada criminalmente perante a 62ª ZE, sentença essa que transitou em julgado, com confirmação perante o TRE-RN;  o processo subiu para o TSE, porém lá não foi conhecido e foi devolvido para cumprimento, com determinação para suspensão dos direitos políticos;

2)  Enviou a 62ª ZE ofício informando a Presidência da Câmara de Poço Branco acerca da suspensão dos direitos políticos da vereadora Maria Irismar, o que geraria, conseqüentemente, a cassação de seu mandato, com orientação para que tomasse posse o 2º suplente (Sr. Ariosvaldo), pois o 1º (Sr. Vicente) estaria com as contas rejeitadas ou não apresentadas, o que afrontaria a legislação eleitoral em vigor durante a última campanha e que impediria sua posse no cargo;

3)  Sentindo-se prejudicado, o Sr. Vicente impetrou mandado de segurança perante o TRE-RN, que, através de liminar, garantiu a posse dele no cargo;

4)  Nesse meio tempo, a Sra. Maria Irismar ingressou com ação de revisão criminal também perante o TRE-RN, a qual, distribuída para outro relator, teve liminar deferida para que retornasse ao cargo, sob o argumento de que uma das testemunhas teria mentido em juízo;

5)  Após, recebe este Juízo Eleitoral ofício da Delegacia de Polícia Civil de Ceará-Mirim informando que estaria a testemunha recebendo pressões por parte da Sra. Maria Irismar e seu esposo, Sr. João Maria de Góis, para que voltasse atrás no depoimento prestado perante a 62ª ZE, quando ainda era juiz o Dr. Flávio Barbalho;  naturalmente, como ocorreria em qualquer comunicação dessa natureza, abriu este Juízo vista da comunicação policial à Promotora Eleitoral, que, ato contínuo, entendendo haver supostamente a prática de crime de coação de testemunha (Código Penal, art. 344), pugnou pela decretação da prisão preventiva do casal, o que foi deferido por este Juízo, sendo a ordem cumprida pela Polícia Federal, que é a competente para tratar de fatos dessa natureza;  determinou ainda este Juízo, igualmente por dever de função, ofício ao relator do processo de revisão criminal informando a respeito da decisão;

6)  O casal impetra, então, habeas corpus, conseguindo liminar para sua soltura, vindo, então, a serem posto sem liberdade a Sra. Maria Irismar e seu esposo, ainda no mandato de vereadora que havia lhe sido garantido por liminar em ação de revisão criminal;

7)  Finalmente, recebe a 62ª ZE novo ofício do Desembargador do TRE-RN relator da ação revisional, comunicando a respeito da revogação da liminar que garantiria o cargo de vereadora à Sra. Maria Irismar, o que gerou, mais uma vez, novo ofício da 62ª ZE, comunicando à Presidência da Câmara de Vereadores de Poço Branco a respeito de mais essa determinação, perdendo a Sra. Maria Irismar, mais uma vez, o cargo de vereadora, devendo haver reassumido em seu lugar o Sr. Vicente, este por força de liminar em mandado de segurança.

Eis, em síntese, o que poderia este magistrado relatar quanto aos fatos oficiais constantes dos autos.  Vale ressaltar, todavia, que:

1º)  O Sr. Vicente poderá ainda perder o seu mandato, posto que, nos autos do Processo Administrativo nº 59459, na data de 3/8/2010 (anteontem), o TSE decidiu no Plenário que candidatos que tiveram suas contas rejeitadas ou não apresentadas nas Eleições de 2008 não poderão retirar certidão de quitação eleitoral e, conseqüentemente, tomar posse em cargos eletivos, de modo que essa decisão do TSE, que seguiu a mesma linha de raciocínio da que tomamos perante a 62ª ZE, deverá ser levada em consideração pelo Pleno do TRE-RN quando do julgamento do mérito do mandado de segurança;  então, mais mudanças poderão vir pela frente;

2º)  A ação de revisão criminal, em que pese haver sido revogada a liminar, continuará a tramitar perante o TRE-RN, podendo, pelo menos em tese, reaver a Sra. Maria Irismar o seu mandato, se conseguir reverter a sentença criminal contra si prolatada, não tendo este magistrado ciência de quando poderá a revisão vir a julgamento, mormente por se tratar de ano eleitoral movimentado para a Corte;

3º)  O inquérito a respeito do susposto delito de coação de testemunhas continuará a tramitar perante a 62ª ZE, com oportunidade da Sra. Maria Irismar e seu esposo exercitarem o contraditório e ampla defesa, expondo seus argumentos e provas, com oitiva de todas as pessoas que se entender necessário para o esclarecimento dos fatos, também sem previsão de julgamento, pois tudo irá depender da eficiência com que as diligências irão ser cumpridas.


Reafirmamos nosso compromisso apenas com a verdade e a justiça.  Mantemos perante o Judiciário Eleitoral e Comum locais o canal aberto para ouvir todas as partes, como sempre o fizemos, pois nossa postura é de total isenção, democracia e respeito aos jurisdicionados e à respeitabilidade das decisões emanadas. Firmamos que nossa conduta é guiada por princípios éticos e jurídicos, dentre eles o da boa-fé e o da imparcialidade, de maneira que agimos apenas a partir de provocação oficial, nos autos e com as garantias, imediata ou diferida, do contraditório e ampla defesa, sem qualquer espécie de preconceitos. Ressaltamos que, se está havendo alguma espécie de confusão, esta se dá, primeiro, porque as crises são criadas pelas próprias partes envolvidas, e, segundo, pela dinâmica própria e característica da Justiça Eleitoral, como visto acima, cujas leis mudam de uma hora para outra, bem como suas interpretações.