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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Certificado de cumprimento da Meta 2

Como dito há  algum tempo, a Meta 2 do CNJ consiste no objetivo de julgamento de todos os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2005.  No Juizado de Pequenas Causas de Poço Branco a referida meta foi atingida.  E, no final do ano, recebemos a certificação pelo TJRN.  Parabéns aos servidores que colaboraram com tal conquista. 



terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Mais uma do CNJ: o que será que vem da caixinha de Pandora de Brasília dessa vez?

CNJ vai lançar programa de reconhecimento paterno

O Conselho Nacional de Justiça vai lançar um programa nacional de busca por pais que não reconhecem seus filhos. A ideia é orientar os tribunais de Justiça a investigarem o paradeiro dessas pessoas a partir de relatos de mães e filhos e dados do Ministério da Educação. As informações são do jornal O Globo.

Em outubro de 2009, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti enviou um ofício ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), pedindo a relação com nome, endereço e informações das mães de alunos sem paternidade estabelecida. Até sexta-feira (8/1), o Inep não havia enviado as informações e o CNJ já pensava em enviar o ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad.

A ideia do conselho é usar as estatísticas do Censo Escolar de 2009, pois nos formulários preenchidos pelos alunos há um campo sobre nome do pai. A corregedoria quer os dados por município para ter um ponto de partida na busca pelos pais.

O programa, que deve ser lançado ainda no primeiro semestre de 2010, terá um passo a passo. Primeiro, a mãe comparece diante do juiz e indica o suposto pai. Depois, um oficial de Justiça sai em busca da pessoa indicada pela mãe. A partir daí, se ele reconhecer a paternidade, o processo termina. Se não, é aberta uma ação de investigação por DNA.

“Esse exame seria patrocinado pelo Ministério Público. Se ele não fizer o DNA, há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que se presuma a paternidade”, explica o juiz. “Esse passo a passo é feito a partir da Lei da Paternidade. Mães e filhos também podem procurar os tribunais”, completou.

O Inep informou ao jornal que “identificou 4,8 milhões de alunos para os quais não existia informação sobre o nome do pai, dos quais 3,8 milhões com menos de 18 anos e 992 mil com 18 ou mais”. O número representa 9,2% do total de 52,5 milhões de estudantes do Ensino Básico.

A primeira iniciativa para atenuar o não reconhecimento paterno está no novo modelo de certidão. No lugar dos campos de “pai” e “mãe”, agora aparece somente “filiação”. A ideia é evitar futuros constrangimentos.


Comento

O CNJ, enquanto órgão fiscalizador das atividades do Poder Judiciário, tem acertado em alguns muitos pontos, e errado tresloucadamente noutros, interferindo demasiadamente, de maneira atabalhoada, e sem pensar nas conseqüências práticas de seus atos revisores e controladores, eivados de boa vontade, mas sem visão da realidade de nossos Estados.  ´

Quando vejo uma notícia de uma campanha dessas, penso logo:  "lá vem mais trabalho, com pouca perspectiva de resultados".  Pois é.  Ao meu ver, é absolutamente desnecessária uma campanha para reconhecimento de paternidade.  São múltiplos os órgãos que já cuidam de tal tarefa (Ministério Público, Advogados públicos e privados, Setores de prática forense das inúmeras universidades, investigação oficiosa de paternidade, etc.), de maneira que soa como desnecessária e apenas panfletária tal campanha, a não ser que inove no seguinte sentido:  que se extraia da apreciação judicial o procedimento, desafogando, assim, a pesada carga de processos (inclusive de investigação de paternidade) que existe atualmente. 

De nada adianta ficar cobrando números, eficiência e resultados se a infraestrutura não está presente.  Falta de servidores qualificados, assessoria jurídica mínima para juízes com varas com alto movimento processual, inexistência de corpo técnico de apoio (peritos, laboratórios à disposição, distribuição regionalizada de profissionais, etc.) são apenas a ponta do iceberg que não quer ser enxergado pelo CNJ, que, na prática, tem apenas fritado juízes país afora com um discurso de limpeza e eficiência que tem custado a calma para julgar e a saúde de muitos magistrados.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Tremor de terra na região do Mato Grande é notícia na Folha de São Paulo

11/01/2010 - 15h31


Tremor de terra é sentido em Natal (RN)

Um novo tremor de terra foi sentido em Natal (RN) no começo da tarde desta segunda-feira. Informações preliminares do Laboratório Sismológico da UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) apontam que o abalo teve intensidade de aproximadamente 3,8 graus na escala Richter. Outro tremor foi sentido sábado na região.

O abalo de hoje foi sentido em diversas regiões de Natal, mas não há registro de danos. De acordo com Observatório Sismológico da Universidade de Brasília, o epicentro do tremor foi na região de João Câmara (RN), cerca de 52 Km de Natal.

No último sábado (9), o observatório registrou um tremor com epicentro em Taipu e foi sentido em João Câmara, Poço Branco, Ceará-Mirim e em alguns bairros de Natal. Os técnicos dizem acreditar que os tremores são causados pela reativação da falha sismológica de Poço Branco.

Fonte:  Folha On-line (http://www.folha.uol.com.br/)

Lei de Natal garante isenção de IPTU, porém o próprio Município a descumpre

O caso abaixo, reportado pelo "Jornal de Hoje", edição de 4 de janeiro deste ano, página 7, é apenas mais um dentre tantos que chegam até nosso conhecimento perante a 3ª Vara de Execução Fiscal do Município de Natal.  O contribuinte que adotar criança carente tem direito assegurado por Lei Municipal à isenção do IPTU.  O que isso significa?  Que o contribuinte NÃO deve pagar IPTU.  Mas o que acontece na prática?  O próprio Município de Natal descumpre com a lei, realizando os lançamentos tributários, isto é, remetendo os carnês de pagamento para os contribuintes, que, por lei, deveriam ser isentos.  Resultado:  várias ações judiciais contestando a prática efetuada pelo Fisco Municipal, invariavelmente com resultados positivos para quem deu entrada.  Lamentável que isso ocorra. 



sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Justa Homenagem a um servidor exemplar

Do site do TJRN (http://www.tjrn.jus.br/):

08/01/2010 - Pleno do TJRN homenageia Dwight Barbosa


Na abertura de mais um ano de atividades judiciárias, a Corte do TJRN, reunida em sessão extraordinária, consignou uma Moção de Louvor, Gratidão e Reconhecimento a Dwghit Barbosa Cunha, que serviu ao Tribunal por mais de 40 anos, sendo mais de 25 na direção Geral da Secretaria.

Os desembargadores, como também a Procuradora-Geral de Justiça Adjunta, dra. Mildred Medeiros de Lucena, reconheceram o incansável trabalho de Dwight dedicado ao Poder Judiciário do RN, e, à unanimidade, aprovaram a outorga da medalha “Valor Judiciário-Seabra Fagundes” ao ex-servidor.

Comento:

Homenagem mais do que justa.  Ao tempo em que fui servidor, e depois quando do meu ingresso na carreira da magistratura potiguar, pude testemunhar o trabalho de Dwight à frente da Secretaria-Geral.  Dos tempos românticos da magistratura, à falta de computador, precisasse alguém saber, por exemplo, quantas cadeiras havia no Fórum de Pau-dos-Ferros, recorria-se não raras vezes à memória de Dwight.  Este homem é memória viva de quase meio-século de serviço público no Judiciário potiguar.  Merece nossos aplausos e toda deferência no encerramento de suas atividades perante o E. TJRN.

Direto do blog do Reinaldo Azevedo

O SUPOSTO DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS PREGA UM GOLPE NA JUSTIÇA E EXTINGUE A PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS CIDADES. ESTÁ NO TEXTO. BASTA LER!!!


quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
6:15

Luiz Inácio Lula da Silva - sim, “O Cara” - resolveu fazer a sua própria Constituição. Ele assinou um decreto que tem o fedor de um golpe de estado branco. E não falta ao texto nem mesmo o AI-5 do lulo-petismo. Está anunciando uma espécie de programa de governo de Dilma Rousseff. Explico com um pouquinho de história.

O Regime Militar instituído em 1964 foi mais explícito e mais modesto. Por intermédio do Ato Institucional nº 4, concedeu ao Congresso - já expurgado dos “indesejáveis” - poderes constituintes e “cobrou” uma nova Constituição, que entrou em vigor em março de 1967. Seu objetivo era institucionalizar os marcos da “revolução”. Em 13 de dezembro do ano seguinte, viria o famigerado AI-5. Juntado à Carta, ele suspendia, a depender da vontade do governo, algumas garantias que ela própria, embora autoritária, assegurava. Lula preferiu fazer a sua “miniconstituinte” por meio de um decreto. Refiro-me àquela estrovenga chamada Programa Nacional dos Direitos Humanos (o nome é pura “novilíngua” orwelliana), consubstanciado no decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. É aquela peça tramada por Dilma Rousseff, Franklin Martins, Paulo Vannuchi e Tarso Genro, sob as bênçãos de Lula, que tenta revogar a Lei da Anistia e que gerou uma crise militar.

Ocorre, meus caros, que esse dado do decreto, acreditem!, está longe de ser a sua pior parte. A íntegra do documento está aqui. Vazado numa linguagem militante, que manda o saber jurídico às favas em benefício do mais escancarado, chulo e asqueroso proselitismo, o texto busca cantar as glórias do “novo regime” - o lulo-petismo -, tenta institucionalizar a patrulha ideológica no país como matéria de formação da cidadania, extingue o direito de propriedade e, POR QUE NÃO?, NO MELHOR MODELO CHAVISTA, CRIA UM OUTRO PODER ACIMA DA JUSTIÇA. Os direitos humanos, assim, são apenas a aparência civilizada de um claro, óbvio e insofismável esbulho constitucional.

É PRECISO QUE SE DIGA COM CLAREZA: O DECRETO 7.037 É UM CONVITE À INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ESPÉCIE DE “ESTADO NOVO LULISTA” - OU DE DITADURA DOS COMPANHEIROS. E NÃO É ASSIM PORQUE EU QUERO. É ASSIM PORQUE ASSIM ESTÁ NO TEXTO.

O decreto tem todas as características da ação solerte, traiçoeira. Foi redigido para enganar, para burlar as regras do estado democrático. Está cheio de cartas na manga, de malandragens, de vigarices intelectuais. Em modestos 6.465 caracteres, quase nada, ele “Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 - e dá outras providências”. Ocorre que tudo deve ser feito de acordo com o que está no “anexo”. E é lá que mora o perigo. Em extensíssimos 185.142 caracteres, a mistificação dá as mãos à ilegalidade para deixar registrado em papel o “golpe lulista”. Muito já se falou sobre a revisão da Lei da Anistia. Não que o documento toque no assunto. Trapaceiro, especifica na “Diretriz 25″:

Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.

Objetivo Estratégico I:

Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.

Ações Programáticas:

a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:

- revogação de leis remanescentes do· período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;

- revisão de propostas legislativas· envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Antes, na Diretriz 23, fica claro que os terroristas de esquerda estão fora do alcance do decreto, a saber:

Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.

Objetivo Estratégico I:

Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

Ação Programática:

a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado…

AGORA, O QUE AINDA NÃO ESTAVA CLARO

Isso tudo vocês já sabiam. Como sabem que essas duas “diretrizes” violam os incisos XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do Artigo 5º da Constituição, conforme deixei claro no texto TERRORISTA CAÇA TORTURADOR? EM NOME DO QUÊ? Vamos agora àquilo que quase ninguém sabe (LULA SEMPRE SOUBE DE TUDO) porque, entre a celebração de Natal e de Ano Novo, poucos se lembraram de pôr os olhos naquela porcaria. Leiam com atenção o que se chama de “Objetivo estratégico VI”:

Acesso à Justiça no campo e na cidade.

Ações programáticas:

- a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades

- b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário

- c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário

- d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça

Como se nota, na prática, foram tornados sem efeito tanto o caput como o inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram o direito de propriedade. Os lulo-petralhas vão argumentar que o inciso seguinte, o XXIII, trata da “função social da propriedade. É verdade. Mas, em nenhum momento, isso implica que os “movimentos sociais” definam o que é e o que não é legal, o que é e o que não é aceitável. O modelo exposto acima, se querem saber, é o que vige hoje no Pará, com seu ciclo interminável de violência. O que o texto faz é criar uma instância que tira das mãos do Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi agravado. A rigor, o “manto” dos “direitos humanos” extingue a propriedade. Um juiz não poderia mais determinar que a propriedade invadida fosse devolvida ao dono. A SIMPLES INVASÃO JÁ MUDARIA O STATUS JURÍDICO DA ÁREA.

A má-fé jurídica resta ali evidente. Aquele que tiver a sua propriedade invadida terá de esperar o trabalho de “mediação”, que claramente se sobrepõe à Justiça, tolhendo a sua prerrogativa de determinar a reintegração de posse. É EVIDENTE QUE SE TRATA DE UM ATENTADO À JUSTIÇA E DE UMA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO.

Num trecho chamado “Eixo Orientador II”, lê-se:

No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.

O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e serviços.

Nunca antes na história destepaiz um “decreto” veio vazado nessa linguagem, com a clara satanização de um setor da economia - o agronegócio (justamente aquele que responde pela saúde econômica do Brasil) - e com essa sociologia de botequim, que repete a tara lulista dos marcos inaugurais. Qualquer pessoa medianamente informada sabe tratar-se de uma mentira cretina. Ao juntar no desfile de sandices a extinção da propriedade com os supostos problemas do aquecimento global, temos o verdadeiro samba-do-esquerdista-doido.

Pervertendo as crianças

Nada escapa ao decreto. As crianças também correm riscos. Leiam outros trechos:

- Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.

- Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.

- Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.

- Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.

Parece-me que a proposta de patrulha ideológica, inclusive nas escolas militares, está feita. Reparem que o decreto estabelece até parte do conteúdo dos livros didáticos. Ainda não é o extremo da selvageria antidemocrática. No trecho seguinte, vemos os “sovietes” tomando o lugar dos tribunais: “Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.”

Concluindo

Um dos “eixos orientadores” do decreto é o “fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática“. Essa conversa de “instrumento transversal” não passa de linguagem pseudo-acadêmica destinada a seduzir incautos. A “transversalidade” é a desculpa costumeira da empulhação de intelectuais mequetrefes para juntar alhos com bugalhos. O decreto que cria a tal Comissão da Verdade (?) mistura no mesmo texto medidas de proteção aos índios, aos gays, às mulheres, aos quilombolas e aos “profissionais do sexo”; pretende orientar a saúde, a educação, a cultura, a produção e a pesca artesanal (!); ataca o agronegócio, critica governos anteriores e canta as próprias glórias; tenta interferir nos livros didáticos, busca desmoralizar a Justiça e acena até com um novo padrão produtivo…

Muito dirão que quase tudo o que há naquela estrovenga depende de projeto de lei e que será o Congresso a dar a palavra final. E daí? O texto não se torna constitucional por isso. Ademais, dados os métodos de cooptação dessa gente, isso não significa uma garantia, mas um risco adicional.

E cumpre reiterar: o tal “decreto dos direitos humanos” (podem gargalhar), peça do mais rombudo revanchismo, passou pela Casa Civil. Dilma já está dizendo a que veio e o que pode vir.

Depois do “filho do Brasil”, eles querem nos oferecer a madrasta.