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sábado, 29 de agosto de 2009

Poesia e Justiça - Um belo final de tarde...

Meus amigos, foi com muita satisfação que participei de um belíssimo evento, a convite do Juiz Paulo Maia, que exerce um cargo de direção na Escola da Magistratura, em Natal.  Aconteceu na última 6ª feira, 28 de agosto.  Tratou-se de um sarau poético, muito divertido, animado ao som de côco, versos de trovadores, poetas, tudo sob a batuta da Sociedade dos Poetas Vivos e Afins.  Nada melhor.  Um belo final de tarde para uma semana cheia de trabalho.  Obrigado a Paulo Maia pelo convite.  Estaria arrependido se não tivesse ido.  A propósito, segue abaixo a poesia intitulada "Liberdade", de autoria do Paulo Maia, escrita, segundo o próprio autor, após a concessão de liberdade provisória a um réu na Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, por ocasião de seu interrogatório.

"A LIBERDADE"

Hoje eu vi a liberdade
Nos olhos de um homem.
Hoje eu vi a liberdade,
Escorrendo, deslizando
Pela face de um homem
                                    [chorava
Não sei se aquelas lágrimas
Eram doídas lembranças do cárcere
Ou se eram a alegria extravasada
Tal qual a do pássaro que deixa livre a gaiola.
Hoje eu vi o homem (ser humano)
Que nem era criminoso, nem inocente,
Era gente.
E gente sofre, chora e erra,
Ah, como erra!
E assim, entre erros e acertos,
Sofrimento e alegria,
Perde e reconquista
A liberdade.
(Paulo Maia)

Obs:  o réu era acusado de participar no furto de fios de cobre de telefonia, e estava preso há 30 dias, sendo-lhe concedida a liberdade pelo juiz.

O Judiciário e sua estrutura - Parte I

Hoje gostaria de esclarecer um pouco sobre a estrutura de trabalho do Judiciário.
O Judiciário é um dos três poderes da República Federativa do Brasil;  os demais poderes são o Legislativo e o Executivo, todos devendo exercer suas funções em harmonia, porém respeitadas suas independências.
Há várias esferas de competências dentro do Judiciário.  Competência é a limitação que dada unidade jurisdicional terá para processar e julgar as ações que lhes são apresentadas.  A competência de cada órgão jurisdicional é ditada pela Constituição Federal.
Assim, em razão da competência, temos:  a Justiça Federal, a Justiça Estadual, a Justiça do Trabalho, a Justiça Militar, etc.
Em Poço Branco existe apenas a Justiça Estadual, que, por força da Constituição, acaba fazendo as vezes de Justiça Federal, por competência delegada, nos casos envolvendo direito previdenciário (aposentadoria rural, auxílio-doença, auxílio-maternidade, etc.), desde que o autor resida na Comarca.
A Justiça Estadual é dotada de ampla margem de competência para processamento e julgamento, como, por exemplo, em todas as causas de família, criança e adolescente, crimes como roubo, furto, lesão corporal, homicídio, tráfico ilícito de entorpecentes (desde que não seja interestadual ou internacional), ações de indenização por danos morais, de cobrança, enfim, toda uma plêiade de assuntos que podem ser objeto de ações.
No Estado, há uma divisão em ENTRÂNCIAS, que não se confunde com as INSTÂNCIAS.  Para que se compreenda bem, temos juízes de primeira INSTÂNCIA e os desembargadores, que funcionam na segunda INSTÂNCIA.  A instância, portanto, diz respeito ao plano de julgamento, se de primeiro grau (ou instância) ou de segundo grau (ou segunda instância).  Diz-se que um processo sai da primeira instância e segue para a segunda quando da sentença alguém resolve recorrer.  Eis, portanto, o breve conceito de INSTÂNCIA.
Já ENTRÂNCIA é um conceito administrativo, de divisão das várias Comarcas que compõem o Judiciário do Estado.  O RN é dividido em Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª Entrância, que seguem a ordem respectiva de importância e tamanho.  Geralmente as Comarcas de 1ª Entrância são representadas por Municípios menores, como é o caso de Poço Branco, que é uma Comarca de 1ª Entrância, menor se comparada a João Câmara, Comarca maior, de 3ª Entrância.
O Juiz, em sua carreira, inicia como Substituto, é promovido, já como Titular, para a 1ª Entrância, segue para uma 2ª Entrância, e depois 3ª (já final de carreira), de onde só lhe restará duas alternativas:  ou se aposenta na 3ª Entrância, ou é elevado a Desembargador do Tribunal de Justiça.  A movimentação dentro da carreira segue critérios de merecimento ou antigüidade (tempo de serviço).
Noutra oportunidade descreverei o funcionamento de uma Comarca, sua divisão em Varas, atribuições específicas do Juiz e distinção de seu papel dos demais partícipes da estrutura Judicial (Ministério Público, Defensoria, Advogados, Delegado de Polícia).
Por enquanto é só, meus dedos estão em frangalhos.  Boa noite...

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Apresentação

Boa noite aos blogueiros e internautas de plantão.
É com muito prazer que anuncio e apresento o blog do Judiciário de Poço Branco.
Nossa missão é transmitir com fidelidade notícias de interesse do público poçobranquense a respeito da Justiça local, ou, ainda que de cunho estadual ou nacional, mas que tenha importância no cotidiano das pessoas.
O objetivo é aproximar o Judiciário do público que navega na internet, democratizando mais, portanto, o acesso à informação.
A idéia surgiu a partir de esclarecimento prestado no "Blog de Poço Branco", de autoria do Targino, quando então percebi a necessidade de criação de um canal de informação eficiente e barato.
A redação e informações ficarão a cargo do próprio Juiz da Comarca, que esta subscreve.
O canal entre o redator e o público será o próprio blog e através do email funcional: felipebarros@tjrn.jus.br.
Ótima noite a todos e um grande abraço.
Poço Branco, 24 de agosto de 2009.
Felipe Barros, Juiz de Direito.