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sábado, 29 de agosto de 2009

O Judiciário e sua estrutura - Parte I

Hoje gostaria de esclarecer um pouco sobre a estrutura de trabalho do Judiciário.
O Judiciário é um dos três poderes da República Federativa do Brasil;  os demais poderes são o Legislativo e o Executivo, todos devendo exercer suas funções em harmonia, porém respeitadas suas independências.
Há várias esferas de competências dentro do Judiciário.  Competência é a limitação que dada unidade jurisdicional terá para processar e julgar as ações que lhes são apresentadas.  A competência de cada órgão jurisdicional é ditada pela Constituição Federal.
Assim, em razão da competência, temos:  a Justiça Federal, a Justiça Estadual, a Justiça do Trabalho, a Justiça Militar, etc.
Em Poço Branco existe apenas a Justiça Estadual, que, por força da Constituição, acaba fazendo as vezes de Justiça Federal, por competência delegada, nos casos envolvendo direito previdenciário (aposentadoria rural, auxílio-doença, auxílio-maternidade, etc.), desde que o autor resida na Comarca.
A Justiça Estadual é dotada de ampla margem de competência para processamento e julgamento, como, por exemplo, em todas as causas de família, criança e adolescente, crimes como roubo, furto, lesão corporal, homicídio, tráfico ilícito de entorpecentes (desde que não seja interestadual ou internacional), ações de indenização por danos morais, de cobrança, enfim, toda uma plêiade de assuntos que podem ser objeto de ações.
No Estado, há uma divisão em ENTRÂNCIAS, que não se confunde com as INSTÂNCIAS.  Para que se compreenda bem, temos juízes de primeira INSTÂNCIA e os desembargadores, que funcionam na segunda INSTÂNCIA.  A instância, portanto, diz respeito ao plano de julgamento, se de primeiro grau (ou instância) ou de segundo grau (ou segunda instância).  Diz-se que um processo sai da primeira instância e segue para a segunda quando da sentença alguém resolve recorrer.  Eis, portanto, o breve conceito de INSTÂNCIA.
Já ENTRÂNCIA é um conceito administrativo, de divisão das várias Comarcas que compõem o Judiciário do Estado.  O RN é dividido em Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª Entrância, que seguem a ordem respectiva de importância e tamanho.  Geralmente as Comarcas de 1ª Entrância são representadas por Municípios menores, como é o caso de Poço Branco, que é uma Comarca de 1ª Entrância, menor se comparada a João Câmara, Comarca maior, de 3ª Entrância.
O Juiz, em sua carreira, inicia como Substituto, é promovido, já como Titular, para a 1ª Entrância, segue para uma 2ª Entrância, e depois 3ª (já final de carreira), de onde só lhe restará duas alternativas:  ou se aposenta na 3ª Entrância, ou é elevado a Desembargador do Tribunal de Justiça.  A movimentação dentro da carreira segue critérios de merecimento ou antigüidade (tempo de serviço).
Noutra oportunidade descreverei o funcionamento de uma Comarca, sua divisão em Varas, atribuições específicas do Juiz e distinção de seu papel dos demais partícipes da estrutura Judicial (Ministério Público, Defensoria, Advogados, Delegado de Polícia).
Por enquanto é só, meus dedos estão em frangalhos.  Boa noite...