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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Não haverá expediente durante o carnaval

Não haverá expediente durante o carnaval.  Na 6ª feira, dia 12/2, o Fórum de Poço Branco funcionará até as 14:00h.  Dias 15, 16 e 17 (2ª a 4ª feira), não abriremos. 

O regime será de plantão, porém Poço Branco não entrou na escala, porém, de 12/2, a partir das 14:00h, até 14/2, estará de plantão a Comarca de Macau [tel. (84) 3521-3709/3201/3738];  já no intervalo de 15 a 17/2 a Comarca de Pendências estará de plantão [tel. (84) 3522-2663] e disponível para atender aos pedidos de urgência de todos os cidadãos das Comarcas englobadas na Região X (Pendências, Poço Branco, João Câmara, Taipu, Macau, São Bento do Norte e Touros).  Quem quiser conferir a escala de plantão para 2010 basta acessar o site da Corregedoria de Justiça do RN (http://corregedoria.tjrn.jus.br/).

Vejam abaixo a portaria da Corregedoria da Justiça, publicada no DJe de hoje (https://www.diario.tjrn.jus.br/):

PORTARIA Nº 074, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 066/2010–TJ, de 03.02.2010, que excepcionalmente, fixou o horário de expediente da segunda instância do dia 12.02.2010 (sexta-feira), das 07h00 às 14h00;

CONSIDERANDO o determinado pelo § 2º, do art. 1º, do Provimento nº 040/09, de 13.05.2009, quanto à escala do plantão a ser cumprida nos Cartórios Extrajudiciais de Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o expediente forense no âmbito da primeira instância, no dia 12 de fevereiro (sexta-feira), seja das 07h00 às 14h00.

Art. 2º. Tornar público que não haverá expediente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2010, nos termos do art. 112, inciso II, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999.

Art. 3º. Prorrogar para o primeiro dia útil subseqüente os prazos em geral que se vencerem nas referidas datas.

Art. 4°. Após às 14h00, do dia 12 de fevereiro o Juiz escalado para o plantão do dia 13 de fevereiro (sábado) ficará responsável pela apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo com o disposto no art. 39, do Código de Normas desta Corregedoria.

Art. 5º. Nos referidos dias deverá ser elaborada pelo Magistrado Diretor do Foro, nas Comarcas do interior, e na capital, pelo Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para os Cartórios Extrajudiciais.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS
Corregedor Geral da Justiça

Publicação no Díário da Justiça Eletrônico de 5/2/2010.