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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Sai ordem para interdição da Delegacia de Poço Branco e designação de policiais civis

Nos autos do processo nº 0000721-12.2010.8.20.0149 (pode ser consultado pelo site do Tribunal - http://www.tjrn.jus.br/), proferi a primeira decisão do ano de 2011 em Poço Branco, atendendo a pedido de liminar formulado pela Promotora de Justiça, Dra. Leila Regina de Brito Andrade, para que fosse a Delegacia de Polícia local interditada, bem como para que a Secretaria de Segurança designasse equipe de delegado e agentes da polícia civil para Poço Branco.  A íntegra da decisão pode ser consultada no site acima referido.  Abaixo segue apenas sua parte final, com os comandos para obediência pelo Estado do RN, se não houver recurso com efeito suspensivo:

Desse modo, entendo por bem deferir o pedido de interdição da delegacia local, até que seja feita uma reforma/construção/aquisição de outro imóvel que venha a permitir sua utilização de forma compatível com a finalidade a que se destina, proibindo-se terminantemente à autoridade policial que receba presos oriundos d'outra(s) comarca(s), podendo ser recebidos apenas os presos provisórios de Poço Branco.

Deverá a Secretaria de Justiça e Cidadania, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar plano de reforma/construção e/ou aquisição de outro imóvel apto a funcionar como cadeia pública, nos termos da Lei de Execução Penal.

Defiro também o pedido de designação de delegado de polícia atualmente lotado na capital (que não esteja ocupando alguma Delegacia), para exercer suas atribuições exclusivamente perante a Delegacia de Poço Branco (podendo, a critério da administração pública, abranger também a área de Taipu, comarca contígua a Poço Branco), até a nomeação de titular concursado e equipe correlata (agentes e escrivão), com prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.

Estipulo multa diária pessoal em nome dos Secretários de Segurança Pública e Justiça no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

Publique-se. Intimem-se. Oficiem-se as autoridades mencionadas para ciência do teor da decisão e cumprimento. Cite-se o Estado do RN (via oficial de justiça para a Regional de Ceará-Mirim) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, querendo, contestar a ação.

Poço Branco-RN, 2 de janeiro de 2010.

Felipe Luiz Machado Barros
Juiz de Direito