Recife (AE) - Condenado por estelionato pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o juiz de Direito Luiz Eduardo de Souza Neto foi demitido e sentenciado a quatro anos de reclusão. Com a perda do cargo de magistrado, ele também perdeu o salário e o direito à aposentadoria proporcional. Souza Neto era juiz de Araripina, no sertão pernambucano, e já estava afastado das suas funções. A decisão, inédita no Estado, ocorreu depois de cinco horas de sessão, na noite de terça-feira.
Souza Neto concedeu, em 2006, liminar em Ação Cautelar de Substituição de Garantia para troca fraudulenta de bens e imóveis por letras pobres sem avaliar as novas garantias e sem dar conhecimento à outra parte, no caso, o Banco do Brasil.
A ação principal do caso corria em Colatina, no Espírito Santo, onde residiam os beneficiados pela liminar, os advogados Decir Félix e Rosa Suleyman Alencar Liberal Santiago. O leilão marcado para penhora dos bens oferecidos - imóveis, veículos e máquinas -, em maio de 2006, foi sustado diante da decisão do juiz da 1ª Vara de Araripina, em Pernambuco. Golpe semelhante já havia sido aplicado em 2005, também através de concessão de liminar endereçada ao mesmo juiz.
A condenação foi por unanimidade. Para a relatora da ação penal, desembargadora Helena Caúla, a perda do mandato se deveu “à conduta criminosa, absolutamente incompatível com o exercício da judicatura”. O revisor do processo, desembargador Fernando Ferreira, afirmou no seu voto que o caso configura “um tumor que deve ser extirpado do Judiciário”. Outros juízes já foram condenados pelo TJ-PE, mas a pena máxima era a aposentadoria compulsória, com a preservação proporcional dos salários.
Segundo a assessoria de imprensa do TJPE, os advogados Décir Felix e Rosa Suleyman pediram um empréstimo ao Banco do Brasil e, como garantia, ofereceram bens móveis e imóveis, no entanto, não conseguiram pagar a dívida. As garantias foram penhoradas e um leilão foi marcado para o dia 26 de abril de 2006. A partir disso, os dois se passaram por moradores da região e pediram a Luiz Eduardo, que entrasse com uma liminar determinado a troca dos bens por letras podres, que na verdade são documentos que falam de propriedades que não existem mais.
Meus comentários:
Tudo bem. Num caso aparentemente explícito de prática delitiva, o juiz foi condenado e perdeu seu cargo. A pergunta que não quer calar: - e os advogados que praticaram o ilícito juntamente com o juiz, serão igualmente condenados e perderão suas licenças para advogar? Duvido muito. Em 5 anos exercendo a magistratura, e outros tantos atento aos movimentos forenses, dormindo com uma advogada todas as noites (minha esposa) nunca vi qualquer advogado perder licença pela prática de ilícitos e até crimes, ainda mais aqui no Rio Grande do Norte. É aquela velha história: pune-se o corrupto, mas não os corruptores. Espero poder queimar minha língua em alguma oportunidade. Tentarei dormir com mais esse barulho e sonhar com o dia em que o joio será seriamente separado do trigo em terra brasilis.