CNJ suspende toque de recolher em Patos de Minas
Órgão deve reconhecer ilegalidade de outras portarias
Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quarta-feira (9/9) a suspensão do chamado “toque de recolher”, das 23h às 6h, para menores de idade no município mineiro de Patos de Minas.
Os conselheiros consideraram ilegal portaria do juiz da Vara de Infância e Juventude daquela comarca, Joamar Gomes Pereira Nunes.
No julgamento de Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (*), prevaleceu o voto divergente do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, contrário ao voto do relator, Ives Gandra Martins Filho .
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Jorge Hélio argumentou que a portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar norma com força de lei. Segundo ele, apesar de o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dar ao magistrado poder para disciplinar a entrada e permanência dos menores em locais públicos, o parágrafo 2º limita esse poder, ao determinar que a medida não pode ter caráter geral e deve ser fundamentada, caso a caso.
“A portaria, como ato administrativo deve se referir a questões específicas, pontuais e concretas. E não, como neste caso, atingir um público generalizado”, argumenta Jorge Hélio. De acordo com o conselheiro, a portaria restringe o direito de ir e vir dos adolescentes. ”Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções”, acrescenta.
Segundo o conselheiro Jorge Hélio, o conselho estuda editar uma resolução que determine a ilegalidade de portarias assinadas pelos juízos. “A tendência é que, de agora em diante, essas portarias sejam consideras ilegais”, explicou o conselheiro.
Em agosto, Ives Gandra Martins Filho havia negado pedido de liminar que questionava a limitação de horário para a circulação de adolescentes em Patos de Minas (MG) e em outros dois municípios: Ilha Solteira (SP) e Santo Estevão (BA). Em junho, o conselheiro Marcelo Nobre também negou o pedido de liminar para suspensão da Portaria 001/2009 da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS).
(*) Procedimento de Controle Administrativo 200910000023514