Informamos que no Dia de Finados, 2 de novembro próximo, a Comarca de Poço Branco e a Promotoria de Justiça estarão de plantão, abrangendo toda a região de Taipu, João Câmara, Macau, e etc. Eventuais prisões ou requerimentos de urgência poderão ser direcionados ao nosso Fórum, que funcionará com o juiz, um servidor e um oficial de justiça.
Blog destinado a prestar serviço de informações úteis aos usuários do Poder Judiciário de Poço Branco. Tem também o propósito de aproximar a população do Juiz da Comarca, servindo como mais um canal de comunicação oficial. Nosso endereço eletrônico: felipebarros@tjrn.jus.br. Tel.: 3265-2088/2217.
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sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Fotos do Projeto Criança Feliz
Conforme prometido, seguem algumas fotografias tiradas do Projeto Criança Feliz, realizado sexta-feira passada. Parabéns, mais uma vez, a todos que contribuíram direta ou indiretamente com o evento. Ano que vem teremos mais, se Deus quiser!
Viatura nova na PM de Poço Branco
Já não era sem tempo. Chegou viatura nova para a Polícia Militar de Poço Branco, fato que me foi comunicado em primeira mão, via telefone celular, pelo Sr. Prefeito Municipal, que envidou esforços políticos para conseguir o automóvel de que tanto necessitava o destacamento do Sargento Batista. Mas é preciso mais para que nossa Polícia funcione a contento, a começar da valorização dos policiais, armamentos novos e mais homens para a escala, que atualmente possibilita que apenas um PM tire serviço por dia, mais o Sargento. Só nos resta cobrar e aguardar.
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Esta semana
Esta semana o melhor dia para falar com o juiz será na 4ª ou na 6ª feira. O interessado poderá procurar diretamente no Fórum. Se o assunto for processo, é só pedir para algum de nossos funcionários procurar e separar que, em breve, será apreciado. Este juiz está respondendo também pelas Comarcas de Santo Antônio do Salto da Onça (onde estive hoje realizando audiências) e Natal (3ª Vara de Execução Fiscal Municipal).
Dia das Crianças e Judiciário
Em breve, fotos e resenha do Dia das Crianças (Projeto Criança Feliz), realizado na última 6ª feira com as crianças do Bairro Treze. Foi uma tarde muito intensa e de uma sinergia incrível. Desde já meus agradecimentos em nome de todas as crianças atendidas a todos os parceiros, e um parabéns especial à servidora Veroniana Sales, coordenadora e responsável direta pela execução do Projeto, com muita competência.
Liberdade provisória x tráfico de drogas
Vêm sendo reiteradas as decisões do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, pela impossibilidade de concessão de liberdade provisória a réus que respondam por crime de tráfico de drogas: "A atual jurisprudência desta Casa, ademais, é firme no sentido da proibição de liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, que ela decorre da inafiançabilidade imposta pelo art. 5º, XLIII, da CF e da vedação legal imposta pelo art. 44 da Lei 11.343/06." (STF, 1ª T., HC 95169/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 18/06/2009). Uma vez que venha o sujeito a ser preso por tráfico, portanto, responderá a todo o processo na prisão, somente podendo ser libertado pelo juiz se houver excesso de prazo para conclusão ou for inocentado.
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Rapidinhas
Drogas e prisões
Mais três prisões por tráfico de drogas foram realizadas em Poço Branco recentemente. Em apenas uma delas foi concedido o relaxamento da prisão, com liberação do suposto autor do fato. De parabéns a Polícia local mais uma vez, precisamos continuar todos, inclusive os cidadãos de bem, de olhos bem abertos e com atenção especial às pessoas mais expostas, nossos jovens. Dizer NÃO às drogas é fundamental para se acabar com o tráfico e outros crimes correlatos.
Contagem regressiva para o Projeto Criança Feliz
É nessa próxima sexta-feira, dia 23 de outubro, a realização do dia das crianças a ser coordenado pelo Judiciário da Comarca em benefício dos nossos pequenos grandes amigos do Bairro Treze, em Poço Branco. O evento será realizado à tarde e conta com a parceria de vários amigos da Comarca, que em muito nos ajudaram no apronto dessa empreitada. Será um dia de brincadeiras, distribuição de brinquedos e lanche para a criançada cadastrada.
Números da Comarca
Faltam bem poucos processos, menos de 50, para o cumprimento da Meta 2 do CNJ. A Meta 2, apenas rememorando, foi fixada pelo CNJ para que os juízes e tribunais, até o final deste ano, julguem todos os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2005. A tarefa tem sido bastante árdua, ainda mais se considerarmos que este magistrado está atualmente cumulando as funções também nas Comarcas de Natal e Sto Antônio do Salto da Onça. Mas a fé é muita e a alegria de ver o trabalho dando certo nos anima a continuar.
Que Deus abençôe a todos nós, muito boa noite.
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Juiz cassa 13 vereadores de SP por doações irregulares e rejeita representação contra quatro
Da Folha Online:
O juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitora, cassou os mandatos de 13 dos 55 vereadores de São Paulo por recebimento de doações ilegais na campanha eleitoral de 2008. Desses, seis são do PSDB e quatro são do DEM.
As doações foram feitas pela AIB (Associação Imobiliária Brasileira), que repassou R$ 1,655 milhão aos 13 cassados. Por lei, a entidade é proibida de fazer doações a candidatos.
O juiz também também declarou os 13 parlamentares inelegíveis por três anos. Eles poderão recorrer da decisão no cargo.
No entanto, o juiz declarou improcedente a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação dos mandatos por doações irregulares contra outros quatro vereadores –Antonio Goulart (PMDB), Noemi Nonato (DEM), Floriano Pesaro (PSDB) e Toninho Paiva (PR).
Contra Noemi, o juiz aprova com ressalvas as contas de campanha, mas não julga procedente o pedido de cassação. O juiz puniu ainda o suplente Marcos Vinícius de Almeida Ferreira com a inelegibilidade, mas não aplica a cassação – por entender que ele é suplente.
Reportagem publicada pela Folha em abril deste ano revelou que o setor imobiliário de São Paulo usou a AIB para driblar a legislação eleitoral –que proíbe doações de sindicatos– e ocultar os verdadeiros responsáveis pelas doações feitas pelo setor.
A AIB (Associação Imobiliária Brasileira) foi a segunda maior financiadora individual do país nas eleições de 2008, direcionando R$ 6,5 milhões a candidatos, governistas e da oposição, em quase totalidade paulistas.
Em maio, o Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou 29 vereadores de São Paulo por recebimento de doações ilegais na campanha de 2008.
Na ocasião, o promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes disse que a AIB é impedida por lei de colaborar financeiramente com campanhas eleitorais. Pelos cálculos do promotor, as doações da AIB para esse grupo de 29 vereadores totalizaram R$ 3,1 milhões.
Hoje, o promotor disse que o juiz analisou apenas 18 das 29 representações apresentadas contra os vereadores. “Outras decisões semelhantes devem ser dadas nos próximos dias”, afirmou.
Cassados
Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). Eles vão recorrer da decisão.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Município não é obrigado a ter Diário Oficial
É legítima a publicação de atos e leis municipais com a fixação do texto na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Assim, um município não é obrigado a ter Diário Oficial para a divulgação das leis junto à sociedade. A partir desse entendimento unânime, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o Recurso de Revista do Município de São Luís do Curu (CE). O TST determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) para novo julgamento da matéria.
O município recorreu ao TST, depois que o TRT julgou ação de funcionário da Prefeitura, considerando que havia contrato de trabalho regido pela CLT. O município defendeu que adotara regime estatutário para os funcionários, por meio de lei publicada na sede da Prefeitura, e que, portanto, a reclamação do servidor não poderia ter sido examinada pela Justiça do Trabalho.
Acontece que o TRT considerou inválido esse tipo de divulgação para dar conhecimento a terceiros de normas jurídicas. E, inclusive, aplicou súmula própria que prevê a obrigatoriedade de publicidade em Diário Oficial para se admitir como válida e eficaz uma lei municipal.
Como explicou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, para que uma lei entre em vigor, há necessidade de publicação, nos termos do artigo 1º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil). No entanto, no caso das leis municipais, a publicação não está restrita a órgão oficial do município. Até porque, lembrou o ministro, existem municípios pequenos e pobres no país que não possuem imprensa oficial, sendo incompatível com a realidade brasileira a exigência de que todos os municípios tenham Diário Oficial, pois isso significaria mais despesas.
Para o relator, a publicação da lei municipal no pátio da Câmara Municipal atendeu perfeitamente à finalidade de divulgação da norma e garantiu sua eficácia junto a terceiros. Ainda segundo o ministro, não se deve criar requisito formal desnecessário, e não previsto em lei, que possa causar instabilidade jurídica para as populações dos municípios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-4604/2006-030-07-00.2
Fonte: www.conjur.com.br
Mais uma edição do Projeto "Justiça na Praça"
15/10/2009 - Areia Branca recebe "Justiça na Praça" amanhã
A Comarca de Areia Branca estará recebendo, durante todo o dia de amanhã, 16, os serviços do Projeto Justiça na Praça. No evento, que ocorrerá na Praça da Conceição e Rua Cel. Liberalino, das 8 às 17 horas, ocorrerá um casamento comunitário com 50 casais, o atendimento da Ouvidoria do TJ, audiências e vários outros serviços do judiciário.
A população pode ser atendida no plantão judiciário, por uma uma equipe composta por nove juízes que realizam audiências na hora, além da assistência dos Juizados Especiais de Areia Branca e as orientações do Núcleo de Orientação e Acompanhamento aos Usuários e Dependentes Químicos de Natal-NOADE.
Além de serviços do Tribunal de Justiça, serão oferecidos outros pelos parceiros, tais como plantão jurídico do Ministério Público, assessoria jurídica da Defensoria Pública e da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica no RN-ABMCJ-RN e emissão de documentos pelo TRE-RN (títulos, quitação eleitoral, mudança de endereços e outros serviços eleitorais), ITEP (emissão de 500 carteiras de identidade), SEJUC (emissão de carteiras profissionais) e ofício de notas da Comarca de Areia Branca.
Também serão oferecidos serviços médicos pelo Exército (17 GAC), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, além de uma extensa programação cultural.
O projeto “Justiça na Praça” é uma realização do Núcleo de Projetos do TJRN, que é coordenado pela magistrada Maria Zeneide Bezerra. A equipe de trabalho é composta por mais de 200 voluntários e o envolvimento de várias secretarias e departamentos do TJRN.
Fonte: www.tjrn.jus.br
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Projeto de Lei Tributária Municipal não precisa ter iniciativa exclusiva do Executivo, diz STF
Do site do STF:
A reserva de iniciativa assegurada ao chefe do Poder Executivo, com exclusividade, para propor projeto de lei envolvendo matéria tributária, que prevaleceu ao longo da Constituição de 1969, não mais se aplica. Com a Constituição de 1988, os membros do Poder Legislativo passaram a ter legitimidade para iniciar o processo de formação de leis em matéria tributária.
Com base nesta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 328896) ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para julgar improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito do Município de Garça (SP).
O recurso extraordinário contestou decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que apontou a competência exclusiva do prefeito para propor lei tributária sob o argumento de que entendimento em contrário afrontaria o princípio da separação dos Poderes. No STF, o Ministério Público estadual alegou que a decisão do TJ/SP teria transgredido dispositivos constitucionais (artigos 2º e 61).
Em sua decisão, o ministro afirma que o entendimento vem sendo observado em sucessivas decisões monocráticas e colegiadas no STF. “A análise dos autos evidencia que o acórdão diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Com efeito, não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo”, afirmou.
O ministro explicou que, por se tratar de matéria de direito estrito, a iniciativa reservada não se presume nem comporta interpretação ampliativa, devendo derivar de norma constitucional “explícita e inequívoca”, já que implica limitação ao poder de instauração do processo legislativo. “O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara – especialmente para fins de instauração do respectivo processo legislativo – ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado”, concluiu.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Também estou no Twitter
Meus prezados, agora também estou no Twitter. Quem quiser me seguir, fique à vontade. Seguirei-os também. Acabei de dar uma twittada, twittar é bom demais. Só faltava essa mesmo! Abraços!
Dia das Crianças com o Judiciário
No próximo dia 23 de outubro comemoraremos o Dia das Crianças com o Judiciário em Poço Branco. Serão beneficiadas 70 crianças previamente cadastradas do Bairro Treze. Teremos brincadeiras, lanches e brinquedos para as crianças daquele bairro, apontado como um dos mais carentes de nossa cidade. O lazer sadio com brincadeiras é direito fundamental das crianças. A parceria envolve o Conselho Tutelar de Poço Branco, que realizou o cadastro, além da ajuda de vários amigos e colaboradores do Fórum, Ministério Público, Prefeitura de Poço Branco e Câmara de Vereadores. Maiores informações na Secretaria da Comarca.
Hoje acordei com Nietzsche
Explico melhor. Leio atualmente "A Gaia Ciência", fabuloso livro de Friedrich Nietzsche. Pelas 05:30h, com meu pequeno Lucas já despertado, e eu por tabela, abri aleatoriamente o livro, e pesquei de lá uma frase para lá de instigante, e gostaria de compartilhá-la com vocês: "VIVO EM MINHA PRÓPRIA CASA, JAMAIS IMITEI ALGO DE ALGUÉM. E SEMPRE RI DE TODO MESTRE QUE NUNCA RIU DE SI TAMBÉM". Esta inscrição, ao tempo em que o livro foi escrito, poderia ser encontrada sobre a porta da casa do escritor. Saudações matinais, boa semana a todos, muito trabalho pela frente!
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Novas súmulas do STJ em matéria tributária
Súmulas do STJ consolidam jurisprudência tributária
Por Bianca Delgado Pinheiro
Ao final do mês de setembro, foram publicados cinco novos verbetes do Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária, consolidando o entendimento da jurisprudência pátria sobre os temas.
Objetiva o presente artigo apenas tecer breves comentários sobre tais verbetes, que põem uma pá de cal em assuntos exaustivamente debatidos no Judiciário.
SÚMULA N. 391-STJ. O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. Rel. Min. Eliana Calmon, em 23/9/2009.
Empresas que precisam do fornecimento de energia elétrica permanente e em grande quantidade firmam contratos especiais com as distribuidoras de energia, visando à disponibilização de potência previamente ajustada. Tal “montante” de energia elétrica foi denominada “demanda contratada de energia”, sendo formada por dois elementos: o consumo, que se refere ao que é efetivamente consumido e é medido em kw/h (kilowatts/hora), e a demanda de potência.
Nesses casos, a empresa consumidora se compromete ao pagamento da demanda contratada ainda que não a utilize, bem como ao adimplemento do consumo de energia elétrica que porventura ultrapasse o potencial contratado, o qual é pago separadamente do valor devido a título de demanda de potência.
Consequência lógica é que nem sempre existe a efetiva circulação de energia elétrica no “montante” determinado como demanda contratada, mas os estados sempre exigiram o ICMS sobre o total da energia disponibilizada, e não aquela efetivamente consumida, que representa o fato gerador do imposto. Daí, decorrem as discussões judiciais travadas com os Estados, na busca do reconhecimento de que a garantia do fornecimento de energia não acarreta a incidência do ICMS, apenas a efetiva saída da energia ao consumidor.
E favoravelmente às empresas consumidoras decidiu o STJ, pacificando o entendimento sobre o tema, o que levou à edição da Súmula 391, esclarecendo-se de vez a diferença entre fato gerador do ICMS e política tarifária.
SÚMULA N. 392-STJ. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Rel. Min. Luiz Fux, em 23/9/2009.
SÚMULA N. 393-STJ. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Rel. Min. Luiz Fux, em 23/9/2009.
Nesses dois casos, é importante registrar que o entendimento já se encontrava pacífico na jurisprudência pátria, restando agora sumulados, o que afasta eventuais discussões protelatórias sobre os temas. A primeira, envolvendo a possibilidade da substituição da “CDA” tem como referência disposição legal contida na própria Lei de Execuções Fiscais (art. 2º, §8º, da Lei 6.830/80) e rechaça a pretensão da Fazenda de substituir CDA, em razão da modificação do sujeito passivo, que, por óbvio, não representa tão somente erro material ou formal. A segunda é também fruto do entendimento doutrinário, que construiu o instrumento “exceção de pré-executividade”.
SÚMULA N. 394-STJ. É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. Rel. Min. Luiz Fux, em 23/9/2009.
Muitas vezes, juízes, desembargadores e até mesmo ministros firmaram o entendimento de que ao Judiciário não cabe a retificação de declarações anuais de Imposto de Renda, promovendo-se a compensação de eventual imposto indevidamente retido com valores restituídos.
Prevaleceu o entendimento de que se trata de excesso de execução, a repetição de indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda não descontada do total executado pelo contribuinte, admitindo-se a discussão em Embargos do Devedor.
SÚMULA N. 395-STJ. O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal. Rel. Min. Eliana Calmon, em 23/9/2009.
Desde 2006, o STJ já vinha firmando o entendimento de que o ICMS incide sobre as vendas a prazo. Contudo, as discussões ainda persistem em relação à venda financiada, defendendo o contribuinte que sobre a parcela paga a título de financiamento não incide o ICMS, e sim o IOF.
Podemos entender que a Súmula, ao envolver a venda a prazo, já estabelece uma distinção com a venda financiada, a qual não estaria sujeita ao imposto.
O ideal é que se edite ainda um verbete tratando da venda financiada, para esclarecer de vez o tema. Enquanto isso, é certo que as discussões continuarão até a definição clara do tema, esperando pelo afastamento do imposto no caso de vendas financiadas.
A par do exposto, em todas as Súmulas em referência, percebe-se a coerência dos julgados, trazendo segurança jurídica aos litigantes, o que se espera do Judiciário nos demais casos em que se aguarda o posicionamento definitivo das Cortes Superiores.
Fonte: site Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br/
Agenda do Juiz
Além da Comarca de Poço Branco, fui designado também para a Comarca de Santo Antônio do Salto da Onça, perto de Brejinho e Várzea, de maneira que ficarei um pouco mais ausente, mas priorizando o trabalho para Poço Branco. Santo Antônio está sem juiz no momento, de maneira que o Tribunal de Justiça entendeu por bem me designar para dar uma ajuda por lá. Quem estiver precisando falar comigo, favor manter contato por email, agendar com a servidora Veroniana ou comparecer às quartas-feiras no Fórum.
sábado, 3 de outubro de 2009
Sorteio do Júri Popular de Poço Branco
No último dia 30 de setembro foi realizado o sorteio público de jurados na sala de audiências do Fórum da Comarca de Poço Branco. Por ser de interesse geral, segue a lista dos cidadãos e cidadãs sorteados para comparecer nos dias 11, 12 e 13 de novembro deste ano, na Câmara Municipal de Vereadores, e atuar na reunião do Júri popular, quando então serão submetidos três processos a julgamento, cujos julgamentos deverão ser procedidos pelos próprios munícipes de Poço Branco, sob a coordenação do Juiz.
Eis, portanto, as pessoas sorteadas:
1. Wagner Miguel da Silva;
2. Luciano Targino Soares ;
3. Ilo Sérgio da Silva de Souza;
4. Manoel Mariano da Silva;
5. Marcílio José Barbosa Varela;
6. José Antônio da Fonseca;
7. Oziel Pereira da Silva;
8. Francisca Rosalba Araújo de Souza;
9. Eliel da Silva Pinheiro;
10. Antônio Luiz Neto;
11. Maria Joselha Gerônimo Pereira;
12. Valda Leila Sales;
13. Regina de Fátima Felinto Batista Mandú;
14. Marcelo Barbosa Varela;
15. Eliene Rosendo de Souza;
16. Maria das Dores Alves Felipe;
17. Josué Santos Cunha;
18. Elione da Silva;
19. Maria Lúcia Silva da Cunha;
20. Iris Rodrigues Targino;
21. Rejane Pereira da Silva
22. Francivânia Silva de França
23. Francisco Canindé Correia
24. Hilda Maria Bezerra da Silva
25. Francisco José Rodrigues de Freitas.
Desejo a todos que tiverem a honra e o privilégio de poder participar de um dos três julgamentos uma feliz jornada, que Deus os ilumine em seus julgamentos.
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