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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Lei de Natal garante isenção de IPTU, porém o próprio Município a descumpre

O caso abaixo, reportado pelo "Jornal de Hoje", edição de 4 de janeiro deste ano, página 7, é apenas mais um dentre tantos que chegam até nosso conhecimento perante a 3ª Vara de Execução Fiscal do Município de Natal.  O contribuinte que adotar criança carente tem direito assegurado por Lei Municipal à isenção do IPTU.  O que isso significa?  Que o contribuinte NÃO deve pagar IPTU.  Mas o que acontece na prática?  O próprio Município de Natal descumpre com a lei, realizando os lançamentos tributários, isto é, remetendo os carnês de pagamento para os contribuintes, que, por lei, deveriam ser isentos.  Resultado:  várias ações judiciais contestando a prática efetuada pelo Fisco Municipal, invariavelmente com resultados positivos para quem deu entrada.  Lamentável que isso ocorra.