O caso abaixo, reportado pelo "Jornal de Hoje", edição de 4 de janeiro deste ano, página 7, é apenas mais um dentre tantos que chegam até nosso conhecimento perante a 3ª Vara de Execução Fiscal do Município de Natal. O contribuinte que adotar criança carente tem direito assegurado por Lei Municipal à isenção do IPTU. O que isso significa? Que o contribuinte NÃO deve pagar IPTU. Mas o que acontece na prática? O próprio Município de Natal descumpre com a lei, realizando os lançamentos tributários, isto é, remetendo os carnês de pagamento para os contribuintes, que, por lei, deveriam ser isentos. Resultado: várias ações judiciais contestando a prática efetuada pelo Fisco Municipal, invariavelmente com resultados positivos para quem deu entrada. Lamentável que isso ocorra.