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quarta-feira, 28 de abril de 2010

3º JULGAMENTO: CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES

No terceiro dia de julgamento (Processo 149.01.000022-1, Réu FRANCISCO ORLANDO FÉLIX DA SILVA), o Tribunal do Júri Popular de Poço Branco entendeu por condenar o acusado por tentativa de homicídio simples (CP, art. 129, caput, c/c art. 14, II), fixando este magistrado a pena em 4 anos de reclusão no regime aberto.  O fato ocorreu em 9 de dezembro de 2000. O Júri, assim, nem acatou totalmente a tese da acusação (pedia o Ministério Público a condenação por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil - CP, art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II), nem tampouco seguiu a linha de raciocínio da defesa (que pedia absolvição por legítima defesa ou desclassificação da conduta para crime de lesão corporal).  Amanhã seguiremos com o último processo pautado para esta 1ª Sessão.