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terça-feira, 6 de abril de 2010

SUPREMA FORMAÇÃO

Segue abaixo artigo que faço publicar pela 1ª vez.  Trata da formação do STF, corte máxima da justiça brasileira, e da falta de representatividade em seu corpo dos magistrados de carreira.

A composição do STF e a falta de representatividade da magistratura de carreira


Por Felipe Barros
Juiz de Direito-RN

É um equívoco dizer que o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo de julgamento constitucional do Brasil, represente os mais elevados magistrados nacionais. Não, pelo menos, os de carreira. Isso se deve ao fato, incontestável, de não ser a maioria dos senhores ministros oriunda dos quadros da magistratura de carreira, mas simplesmente indicados por políticos, com fundamento em seu “notório saber jurídico”, conforme preconiza a Constituição Federal da República.

Mas vamos à formação atual do STF, para que dúvidas não fiquem no ar. Convém iniciar-se pelo atual presidente, o exmo. sr. ministro Gilmar Ferreira Mendes, natural de Diamantino, no Mato Grosso, é oriundo da Procuradoria da República, sendo, portanto, egresso do Ministério Público Federal, passando também durante um bom tempo servindo ao Poder Executivo como Advogado-Geral da União. Teve sua indicação assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002.

Prossegue-se com a análise, agora, pela ordem de antigüidade. O próximo da lista é o decano da casa, ministro José Celso de Mello Filho, natural de Tatuí, Estado de São Paulo, e indicado pelo presidente José Sarney. Fez carreira no Ministério Público Estadual, nunca tendo passado pela magistratura, até ingressar no STF, em 1989.

Marco Aurélio Mendes de Farias Mello (não é da mesma família de Celso de Mello, tampouco não é parente de Gilmar Mendes, apesar da homonímia nos patronímicos) nasceu no Rio de Janeiro-RJ, e é o segundo mais antigo da Corte. Integrou, em suas origens, o Ministério Público do Trabalho, passando para as fileiras da magistratura através de nomeação (pela janela do quinto) para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foi para o Tribunal Superior do Trabalho como ministro e, finalmente, aportou no STF em 1990, onde se mantém até hoje. Foi indicado pelo então presidente da república, Fernando Collor de Mello.

Também carioca, a Ministra Ellen Gracie Northfleet, dentre outros cargos, foi membro do Ministério Público Federal, ingressando na magistratura através do quinto constitucional, perante o Tribunal Federal da 4ª Região, até que, no ano de 2000, foi nomeada para o STF por FHC para exercer o cargo de ministra, sendo a primeira mulher a ocupar a vaga.

Em continuação, vem o ministro Antonio Cezar Peluso, nascido em Bragança Paulista-SP. Este ingressou na magistratura paulista em 1967, onde lá permaneceu e galgou todos os degraus como juiz de direito até chegar a desembargador, vindo finalmente a ser nomeado para o STF em 2003, por Luiz Inácio Lula da Silva.

Representando o nordeste brasileiro, o próximo da lista é natural de Propriá, Estado do Sergipe. Trata-se do ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, que é oriundo das hostes da advocacia, e ingressou no STF em 2003, sob as bênçãos de Lula.

Outro oriundo do Ministério Público Federal é Joaquim Benedito Barbosa Gomes, o 7º da lista de antigüidade dos atuais ministros. É natural de Paracatu, nas Minas Gerais, e assumiu o cargo de ministro do Supremo em 2003, igualmente nomeado por Lula, porém, ao contrário do que se diz, não foi o primeiro negro a integrar o STF, sendo precedido de Hermenegildo de Barros (1919-1937) e Pedro Lessa (1907-1921).

Indicado também por Lula, como todos os demais a partir de agora referidos neste artigo, o ministro Eros Roberto Grau, natural de Santa Maria, RS, teve como principal atividade a docência, apesar de haver sempre exercido a advocacia no Estado de São Paulo, até ser nomeado para o STF, em 2004.

O antepenúltimo da lista é natural do Rio de Janeiro, Capital, e, apesar de haver, quando do seu ingresso no STF, em 2006, ter partido do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde exercia o cargo de desembargador, foi pelo quinto constitucional da advocacia que o ministro Enrique Ricardo Lewandowski ascendeu à magistratura, ainda em 1990, quando ingressou no Tribunal de Alçada Paulista.

A segunda mulher a ocupar uma vaga de ministro do STF foi Cármem Lúcia Antunes da Rocha, a partir de sua nomeação, em 2006. Era procuradora do Estado de Minas Gerais e nasceu em Montes Claros.

O último de nossa lista é também o mais novo ministro nomeado até hoje para o STF. Natural de Marília-SP, José Antonio Dias Toffoli foi advogado até ser nomeado pelo presidente Lula para o cargo de ministro da mais alta corte constitucional brasileira, em 2009, sendo polemizada sua indicação não apenas em razão da pouca idade (42 anos incompletos quando tomou posse), mas também pelo questionamento quanto ao seu notório saber jurídico (ou a falta dele), já que foi reprovado em dois concursos públicos para a magistratura do Estado de São Paulo (1994 e 1995), bem como pelo fato de haver sido indicado pelo presidente da república para quem, nas campanhas de 1998, 2002 e 2006 trabalhou como advogado.

Contra números não há o que se discutir. Como pode se notar, apenas um ministro do STF, dos onze que lá estão, é magistrado de carreira. O restante ou veio da magistratura de 2º grau após ingressar pelo quinto constitucional como advogados ou membros do Ministério Público, ou foram nomeados direto pelo presidente da república sem passar por nenhuma instância judicial, como aconteceu com o atual presidente do STF, min. Gilmar Mendes e com os ministros Celso de Mello, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Carmem Lúcia e José Toffoli.

Não se está aqui, com isso, questionando-se a atuação de cada um dos ministros, nem, pelo menos quanto à quase totalidade dos magistrados supremos, os seus notórios saberes jurídicos, inquestionáveis por seus currículos. O que se quer demonstrar é que a magistratura de base, aquela formada profissionalmente, através de seleção através de concurso próprio da carreira, e que forma uma multidão de brasileiros com muita experiência para servir na mais alta Corte do país, não tem, na quadra atual, quase nenhuma representatividade atualmente perante o STF, o que deveria ser preocupante não apenas para o Judiciário, mas também para a sociedade.

É fato que para se chegar ao STF o apadrinhamento político é uma exigência sine qua non. E a pergunta subjacente que fica no ar é a seguinte: qual o grau de independência funcional e psicológica do indicado perante o seu padrinho ou o grupo ao qual ele pertence? Teria o ministro do STF, responsável pelos destinos da magistratura nacional, sensibilidade suficiente para compreender os reais problemas e aflições do Judiciário, se não conhece sua realidade e suas entranhas tal como um juiz de carreira? Essas e outras questões são naturais que brotem dentro de um cenário de desprestígio da magistratura de carreira perante os órgãos superiores de Justiça brasileiros.

Deixamos essa provocação como uma semente para que, quem sabe um dia, sobrevenha alguma outra forma de avanço nas cortes superiores para os magistrados de carreira. Temos o quinto constitucional para ingresso nos tribunais de membros da advocacia e ministério público. Por que não, para o STF mesmo, não poder-se-ia pensar noutra forma de acesso, que prestigiasse os magistrados de carreira?

Está passando da hora de se discutir tal assunto dentro da magistratura.